Decisão da Justiça do Trabalho condena funcionário a pagar R$ 750 mil após demanda trabalhista

A mutilação da CLT, com a “reforma” trabalhista do governo golpista de Temer, começa mostrar os seus nefastos resultados para os trabalhadores. Veja, caro leitor, o que aconteceu  com um ex-vendedor de uma empresa concessionária de caminhões localizada no interior do Mato Grosso que foi condenado a pagar R$ 750 mil, em honorários, ao advogado do ex-empregador.

A sentença foi proferida depois que o funcionário entrou na Justiça contra o antigo trabalho, em 2016, onde reclamava de reduções salariais irregulares e do cancelamento de uma viagem prometida como prêmio para funcionários que se destacassem.

A juíza do Trabalho responsável pela decisão, Adenir Alves da Silva Carruesco, da 1ª Vara de Rondonópolis (MT), se baseou na nova regra de sucumbência para dar a sentença. Ela está prevista no prevista no artigo 791-A da reforma trabalhista, que passou a valer em 2017. Segundo a nova lei, quem obtiver vitória parcial na Justiça do Trabalho deve pagar os honorários advocatícios da outra parte, relativos aos pedidos que foram negados dentro do processo. O valor da sucumbência pode variar de 5% a 15% do valor total solicitado.

O ex-vendedor pedia R$ 15 milhões entre descontos indevidos em comissões de venda, benefícios não pagos, além de compensações por danos morais. A empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil referente ao cancelamento da viagem em que ele deveria ir à cidade de Roma. Mas a concessionária foi inocentada dos outros questionamentos. O valor da sucumbência foi fixado em 5%.

A magistrada justificou a sentença afirmando que a reforma trabalhista passou a vigorar em novembro, apesar de ter sido publicada em 14 de julho de 2017. Ela afirmou que o período foi tempo suficiente para que as partes do processo reavaliassem os riscos do mesmo.

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