Coração de pedra, Bolsonaro cancela benefício para família com renda de meio salário mínimo

O presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, denunciou nesta sexta-feira (1º) que Jair Bolsonaro “presenteou” os mais pobres, neste Ano Novo, cancelando o Benefício de Prestação Continuada (BPC) das famílias com renda de meio salário mínimo, ou seja, R$ 550.

“Começamos o ano com uma péssima notícia. Bolsonaro cancelou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas que ganham 1/2 salário mínimo”, criticou Lupi.

Bolsonaro editou medida provisória que exclui 500 mil famílias do pagamento do BPC.

O dirigente pedetista disse ainda que Bolsonaro está tirando dinheiro dos pobres para continuar dando aos bancos.

“Que patriota é este que deseja a miséria para o próprio povo?”, questionou Carlos Lupi.

O Congresso Nacional havia aprovado a ampliação do critério de renda para meio salário mínimo, com a Lei nº 13.981, de 2020, mas o presidente Jair Bolsonaro, coração de pedra, vetou a medida e manteve o BPC à família com renda mensal per capita inferior a um quarto de salário mínimo (R$ 275).

Economia

Originalmente, a Lei nº 8.742, de 1993, adotava esse mesmo critério, ou seja, considerava incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita fosse inferior a um quarto do salário mínimo. É isso que Bolsonaro manteve, impedindo que esse valor fosse ampliado para R$ 550.

O presidente justificou o veto dizendo que o Congresso criava despesas obrigatórias sem a indicação da fonte de custeio, além de não ter o estudo de impacto orçamentário e financeiro. Segundo Bolsonaro, isso violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O veto chegou a ser derrubado, dando origem à Lei n º 13.981, de 2020. Com a questão submetida ao Supremo Tribunal Federal (STF), foi concedida medida cautelar para suspender a eficácia do dispositivo.

Com isso, sobreveio, a Lei nº 13.982, de 2020, que restabeleceu o critério de renda igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, contudo, com vigência até 31 de dezembro de 2020.

“Referida Lei previa o critério de renda igual ou inferior a meio do salário-mínimo, a ser adotado a partir de 1º de janeiro de 2021. Tal dispositivo também restou vetado, pelos mesmos motivos do veto ocorrido com a Lei nº 13.981, de 2020. Diante dessa situação, após 31 de dezembro de 2020 deixaria de existir, na legislação infraconstitucional, critério objetivo de definição de renda”, explica a Secretaria-Geral da Presidência da República.

A secretaria acrescenta que “tal situação de incerteza e insegurança jurídica motivou a edição da atual medida provisória que objetiva, justamente, restabelecer o critério objetivo para acesso ao BPC, a partir do ano de 2021, suprimindo o limitador temporal hoje existente”.