Congresso vai esvaziar esta semana a PEC da prisão em segunda instância, bandeira de Sergio Moro

O Congresso Nacional vai analisar na terça-feira (07/12), a PEC da prisão em segunda instância, matéria considerada inconstitucional para a corte máxima porque desconsidera a presunção da inocência garantida pela Constituição Federal. Deputados e senadores planejam esvaziar o fetiche existente sobre o tema, que tem servido ao populismo penal e eleitoral da extrema direita.

Congressistas querem vencer a PEC da prisão em segunda instância ainda este ano para retirar de Moro uma das possíveis bandeiras na campanha presidencial do ano que vem.

Um dos defensores da prisão em segunda instância, o ex-juiz suspeito Sergio Moro (Podemos) é persona non grata no Supremo Tribunal Federal (STF) e está prestes a ganhar o mesmo título no Congresso Nacional. Moro é pré-candidato a presidente nas eleições de 2022.

A comissão especial responsável por analisar a proposta de emenda à Constituição que prevê o cumprimento da pena após condenação em segunda instância (PEC 199/19) vai discutir na terça para discutir e votar o parecer do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS).

Trad protocolou seu relatório em setembro do ano passado, com alterações em relação ao texto original.

O novo texto traz alterações em artigos constitucionais que tratam do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal Superior Eleitoral (artigos 111 e 121).

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Já o texto original tratava apenas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça (artigos 102 e 105).

Naquele momento, ele mesmo reconheceu não haver articulação suficiente para aprovar o texto.

O evento será realizado no plenário 13 às 14h30. O Blog do Esmael vai transmitir a sessão ao vivo para o Brasil e o mundo.

PEC da prisão em segunda instância é ‘ouro de tolo’ no Congresso

O ‘ouro de tolo’ é um mineral parecido com o ouro, utilizado para enganar os avarentos, cuja fórmula se extrai ácido sulfúrico. Dito isso, a prisão em segunda instância virou essa “pirita” (outro nome para o ouro de tolo), após o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir a prisão em segunda instância sem o trânsito em julgado da ação penal.

O Plenário do STF julga em outubro de 2019 o mérito das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54. Ato contínuo, a corte considerou inconstitucional a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que foi solto após 580 dias preso na Polícia Federal de Curitiba. Ato contínuo, o Supremo anulou todas as condenações contra o petista e declarou Moro um juiz suspeito.

Há dois anos, o STF decidiu sobre a impossibilidade da antecipação da pena sem o trânsito em julgado, isto é, sem o esgotamento de todos os recursos possíveis. Também confirmou a “Constitucionalidade da Constituição” (SIC) ao responder positivamente às ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade) 43, 44 e 54 relativas ao artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP):

“Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

Esse dispositivo do CPP é o espelho do inciso LVII do artigo 5º da Constituição, cláusula pétrea, cujo texto é impossível ser mudado pelo legislador ordinário. Somente a Assembleia Constituinte tem força para alterar esse mandamento, de acordo com artigo 60 da mesma Carta Magna.

Portanto, essa história de que a prisão em segunda instância voltou ao tema não passa de ‘ouro de tolo’; não há clima político no Congresso Nacional nem base legal para violar a Constituição com o único objetivo de dar uma bandeira para Sergio Moro.

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