Requião Filho*
A Procuradoria-Geral do Estado do Paraná é órgão da administração direta, portanto, deve obediência estrita aos princípios que norteiam a administração pública, como a moralidade, legalidade, impessoalidade, eficiência, além da perseguição incondicional do interesse público.
A Constituição do Estado do Paraná, por sua vez, estabelece entre suas competências a consultoria jurídica e a representação judicial e extrajudicial da Unidade Federada.
A Lei da PGE ressalva que compete ao Procurador Geral do Estado defender o Estado do Paraná em qualquer juízo ou grau, nas causas em que o mesmo for réu, assistente, opoente ou de qualquer forma interessado.
Vê-se que o fim precípuo da instituição é a defesa do Estado do Paraná, qualquer ato que se desvirtue deste mister, fere, irremediavelmente, suas atribuições legais.
A própria Procuradoria Geral do Estado, em sua página oficial, ressalva que o Procurador do Estado não é um membro da equipe do Governador, mas, sim, um representante dos interesses do Paraná.
Diferente dessa predestinação constitucional, a PGE vem atuando em desfavor dos interesses do Estado ao tentar anular a delação premiada do auditor da receita estadual, Luiz Antônio de Souza, com o posterior pedido de suspeição do magistrado que indeferiu de pronto o requerimento.
Não há dúvidas que tais atitudes ferem, irremediavelmente o princípio da moralidade, quiçá o da legalidade, por que todos os diplomas legais relacionados à carreira afirmam que os interesses a serem perseguidos são os do Estado do Paraná, não os de seu governador.
Se delação premiada, por si só, não é capaz de levar à condenação criminal de quem quer que seja, em contrapartida se constitui em mecanismo de elucidação de esquemas criminosos, permitindo aos agentes competentes buscarem, a partir daí, provas documentais, testemunhais e todas as outras em direito admitidas.
Assim, não é legítimo à PGE tentar anular qualquer vírgula do acordo do delator com as autoridades competentes que conduzem com zelo e competência a Operação Publicano, pelo contrário, deveria auxiliar nas investigações e ir a fundo na defesa do erário. Sua função seria auxiliar o Ministério Público e jamais questionar uma delação que em nada prejudica o Estado do Paraná, mas sim lhe traz vários benefícios, vez que prevê além da devolução de vultosa quantia aos cofres públicos, a possibilidade de se punir os corruptos envolvidos no caso.
Também não deixa de surpreender a postura adotada pela Procuradoria quando vislumbra-se artigos de Procuradores do Estado em jornais bradando a bandeira do combate a corrupção, da necessidade de controle da administração e defendendo o impeachment da Presidente. Mas no Paraná… se calam submissos ao Governador.
A Procuradoria Geral do Estado desvirtua sua própria missão institucional ao deixar de lado a proteção do Estado e visar a proteção do Governante.
Como se vê, cabe à PGE, em primeiro plano, a defesa do Estado do Paraná em sentido amplo, portanto, sempre que estiver em jogo ato que possa trazer qualquer tipo de prejuízo ao Paraná, cabe a Procuradoria do Estado defendê-lo.
Assim, constata-se que não é conferido à PGE a opção de atuar na defesa do Estado ou do Governador do Estado, se quando se está em jogo é a perseguição do interesse público.
A bela história da Procuradoria como instituição é marcada pela luta por justiça e por independência funcional, não pode ser maculada pela defesa dos interesses particulares do governador em detrimento dos interesses de toda a sociedade paranaense.
*Requião Filho é advogado, deputado estadual pelo PMDB e líder da oposição na Assembleia Legislativa do Paraná, especialista em políticas públicas.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.
Comments are closed.