Coluna do Marcelo Araújo: Fruet trata desigualmente os iguais

tucanistao_fruetMarcelo Araújo*

Depois que a primeira-dama do município, nossa Maria Antonieta das Araucárias, pediu para publicar em coluna social que “os Fruet” não enfrentam problemas com a greve de ônibus porque ela vai buscar sua empregada doméstica de carro, não se pode duvidar de mais nada. Sim, o transporte coletivo é um problema Sr. e Sra. Fruet!

Dentre os vários problemas agregados ao problema geral, um que despertou a atenção é em relação à  tarifa diferenciada para quem utiliza o cartão e os que pagam em espécie.

E o mais interessante é que segundo foi informado pela URBS durante 30 dias haverá três tarifas diferenciadas: R$ 2,85 para quem carregou o cartão antes do ajuste, R$ 3,15 para quem o fez depois e R$ 3,30 para quem pagar com dinheiro. Isso para prestação de um mesmo serviço e pela mesma distância.

Até seria defensável ao tempo que se adquiria quantidade de passagens com antecedência, mas não quando se carrega o cartão em valores.

Poderíamos exemplificar com os telefones pré-pagos ou pós-pagos que você não paga antecipadamente tempo de telefonema, e sim valor que será descontado ao preço do dia.

Economia

Já houve o tempo em que podia comprar vários tickets de pedágio antes dos aumentos, mas hoje você só paga um por vez, e quem se utiliza do “tag” (via-fácil) não tem valor diferenciado.

Tradicionalmente quando há discussões acerca de diferença de cobrança com cartões (de crédito ou débito) e dinheiro, o pagamento em dinheiro tende a ser mais vantajoso, o que não afasta a ilegalidade da prática.

Desta vez a Prefeitura não se arriscou a colocar em seu site o ranking de tarifas do transporte coletivo ocupado por Curitiba, pois já está deixando de pegar apenas medalha e já está partindo para os troféus. Obvio que se a Prefeitura colocasse no ranking utilizaria o menor valor!

A ilegalidade da prática foi suscitada pelo Procon e pelo Ministério Público e a Prefeitura já se antecipou que se uma decisão judicial determinar a isonomia da cobrança a tarifa será a maior. Primeiro que se houver embate judicial não será novidade jurisprudencial que se determine um único valor, e segundo que outro princípio da relação de consumo é que em conflitos assim se decida de forma mais favorável ao consumidor e certamente a entidade que ingressar com uma ação vai explorar esse princípio.

A Prefeitura defende a legalidade da medida, até porque ela acontece em outras cidades, dentro do princípio que a legalidade decorre da reprodução de um paradigma ilegal, ao plagiar o errado ele se torna certo!

*Marcelo Araújo é advogado, presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR. Escreve nas segundas-feiras para o Blog do Esmael.

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