Marcelo Araújo*
Na última sexta-feira dia 29/10 fui surpreendido pelo que achei tratar-se da renúncia e aposentadoria do nosso amicíssimo e omissíssimo prefeito, talvez cansado de carregar nas costas a pecha de lento e ineficaz.
Ledo engano, ele apenas havia sancionado uma lei que proíbe que animais sejam usados para tracionar veículos ou carregar carga no lombo.
Não se tratava de advogar em causa própria, e sim para os demais equinos e assemelhados, ou quem sabe inspirado por Calígula que nomeou senador seu cavalo Incitatus?
Vamos ao mérito.
O Código de Trânsito classifica os veículos quanto a sua tração, em automotores, elétricos, propulsão humana, tração animal, reboque e semirreboque. Dos veículos de tração animal extraímos a subespécie charrete que transporta pessoas e carroça para cargas. Para melhor entender a diferença entre carroça, carro de mão e semirreboque veja aqui.
O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabelece regras de circulação e conduta para utilização de quaisquer dos veículos acima classificados. Em especial para os de propulsão humana e tração animal o CTB delegou aos municípios a competência para registro e licenciamento e também outorga de documento para sua condução.
O município também tem a competência de regulamentar as vias de sua circunscrição por meio de sinalização, estabelecendo sentido das vias, possibilidade ou proibição de estacionar, bem como restringir o uso de determinados veículos em algumas vias, horários, e no caso específico a placa R-11 que proíbe trânsito de veículos de tração animal.
Poderia simplesmente proibir de forma generalizada o uso de um meio legal de deslocamento e transporte? Se ocorrem acidentes com motocicletas não seria da mesma forma mais simples proibir sua circulação na cidade?
Poder-se-ia alegar unanimidade nessa decisão, porém não é o que alerta Sandra Mara Leão, presidente da Associação Projeto Mutirão. Na política pública do nosso prefeito isso é humanizar o trânsito, tira o cavalo da tração e coloca o ser humano, já que o projeto de uso de carrinhos elétricos morreu eletrocutado.
Aplicar multas municipais além da apreensão do veículo ou animal para coagir ao pagamento de multas também contraria a lei federal que tem penalidade própria para quem transita em locais e horários não permitidos.
Sabemos que a visão do nosso alcaide é restrita ainda que não haja cabresto aparente. Isso também impede de ouvir aqueles cuja voz não ecoa com a mesma intensidade e contrariando o dito popular de quem fala demais dá bom dia pra cavalo, ele consegue fazê-lo mesmo sendo calado.
*Marcelo Araújo é advogado, presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR. Escreve nas terças-feiras para o Blog do Esmael.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.
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