Coluna do Marcelo Araújo: ‘Área Calma’ em Curitiba, novidade ou engodo?

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Em sua coluna desta terça-feira, Marcelo Araújo trata da ‘Área Calma’ com limite de velocidade de 40Km/h proposta pelo prefeito Gustavo Fruet (PDT) para parte do Centro de Curitiba. O problema é que, pelo Código Brasileiro de Trânsito, as vias da região já têm limite em 40Km/h, e algumas até em 30Km/h. Leia, ouça, comente e compartilhe!

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Marcelo Araújo*

Hoje não poderia ser outro o assunto: Área Calma de Curitiba. E ao final do texto haverá duas conclusões possíveis: ou nosso prefeito é extremamente inteligente, perspicaz e manipulador ou é um retardado.

Se ele de fato acredita piamente que inventou uma coisa nova ele é retardado, por pensar que está retardando a velocidade. Se ele sabe que não inventou nada e mesmo assim conseguiu uma manchete na Gazetona de sábado com metade da primeira página, mais um artigo na página 2 do mesmo periódico e colocou uma população inteira discutindo a invenção da roda, o cara é esperto.

Vamos analisar friamente: todas as vias do polígono chamado de Área Calma é de vias coletoras ou vias locais, conforme definição do anexo I do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) por sua característica de distribuição numa região da cidade. Pelo artigo 61 do CTB, quando não há sinalização regulamentadora de velocidade, nas vias coletoras a velocidade será 40Km/h e nas locais 30Km/h. A via local é aquela destinada apenas ao acesso local ou áreas restritas, como o caso da Rua Monsenhor Celso embaixo do focinho da Gazeta, e que não tem saída para a Pedro Ivo. Portanto, em vias como essa a velocidade não reduziu nem se manteve, ela aumentou!

O substrato para implantação da Área Calma seria o número de acidentes com pedestres, atropelamentos que resultam lesões ou morte. Em casos de morte entra em cena o Instituto de Criminalísticas, cujos peritos criminais têm por dever realizar a perícia, e parte desse trabalho investigativo é saber a velocidade da via, o que tradicionalmente é feito mediante ofício ao órgão de trânsito.

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Dos peritos com os quais conversei, nenhum recorda de ter recebido resposta de velocidade acima de 40Km/h nessa área. Eventualmente uma ou outra placa de 50Km/h está indevidamente colocada e bastaria sua retirada. Sinalizar vias coletoras com 40Km/h é chover no molhado, é escrever no semáforo que na luz vermelha é pra parar. A novidade é implantação de radares para fiscalizar… Ah! Entendi!

Vou além! A regulamentação do uso de vias já é uma atribuição do órgão executivo de trânsito conforme Art. 24, Incisos II e III do CTB, e isso é feito por sinalização ou pela própria regra geral como citei.

Já imaginou um Decreto para estabelecer sentido de direção de uma via? Você simplesmente faz uma ordem de serviço ou uma portaria determinando a sinalização adequada. Na abertura da Semana do Trânsito tornar a assinatura de um Decreto que cria algo que já existe!!! Um Decreto que estabelece que a grama em Curitiba é da cor verde!!!

Não sendo prefeito, Fruet poderia ser corretor de imóveis na Lua ou no fundo do mar. Poderia vender ar de Curitiba engarrafado e como prefeito dá tempo de inaugurar o Passeio Público! Não tem meio termo, ou é espertíssimo e quase todo mundo é rêta ou levam essa palhaçada a sério por compaixão com o coitado.

De multa eu entendo!

*Marcelo Araújo é advogado, presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR. Escreve nas terças-feiras para o Blog do Esmael.

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