CNMP demite procurador Diogo Castor de Mattos por outdoor favorável à Lava Jato

O procurador Diogo Castor de Mattos, que compunha a força-tarefa Lava Jato, de Curitiba, recebeu a pena de demissão no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) do Conselho Nacional do Ministério Pública (CNMP). A maioria do colegiado [6 votos a 5] seguiu a recomendação da conselheira Fernanda Marinela de Sousa Santos.

Castor de Mattos, em 2019, foi o responsável pela contratação de um outdoors em uma via de acesso ao Aeroporto Afonso Pena, na região metropolitana de Curitiba, que homenageava a Lava Jato.

“Bem-vindo à República de Curitiba. Terra da Operação Lava Jato, a investigação que mudou o país. Aqui a lei se cumpre. 17 de março — 5 anos de Operação Lava Jato — O Brasil Agradece”, dizia o cartaz com a autopromoção, que exibia a imagem de nove procuradores da força-tarefa da capital paranaense.

Quando o assunto veio à tona, ainda em 2019, Diogo Castor de Mattos havia pedido o desligamento da força-tarefa. No entanto, nesta segunda-feira (18/10), o CNMP aplicou-lhe a demissão.

Roberto Requião, pré-candidato ao governo do Paraná, disse que a condenação com exclusão do procurador Diogo Castor do Ministério Público abre caminhos para que um tratamento semelhante seja dado aos desvios de conduta do também procurador Deltan Dallagnol. “Ministério Público forte e independente se livra de pessoas inadequadas”, afirmou.

“Pelo vão da cerca em que passa o Diogo Castor pode passar uma Dalanhada”, disse Requião. “In CNMP We Trust, aha, uhu”, ironizou, lembrando a célebre frase do ex-juiz Sérgio Moro sobre o ministro Edson Fachin, do STF [no Fachin, nós confiamos].

Economia

Para o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a decisão do CNMP –de demitir Diogo Castor de Mattos– se deu sob efeitos da PEC 5.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/21, em tramitação na Câmara, altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público. 

Segundo o texto, o CNMP terá 17 integrantes (ante os atuais 14), sendo 5 indicados ou eleitos pelo Poder Legislativo (hoje são 2). O mandato dos integrantes continuará a ser de dois anos, permitida uma recondução, e cada indicado precisará passar por sabatina no Senado.

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