CNJ orienta juízes sobre falsa cura do coronavírus por meio da hidroxicloroquina

Deu ruim [outra vez] para o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Depois do Hospital Albert Einstein, de São Paulo, negar que tem a droga que cura o coronavírus, agora é o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que orienta os magistrados sobre a falsa eficácia da hidroxicloroquina e da cloroquina para o tratamento do COVID-19.

O leitor acompanhou aqui pelo Blog do Esmael, neste sábado (21), a fake news de Bolsonaro acerca da milagrosa cura e o desmentido do Einstein em nota divulgada pelo canal de TV CNN Brasil.

Dito isto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe à tona estudo técnico elaborado pelo Hospital Sírio Libanês a respeito da substância em questão, diante da possibilidade de o Poder Judiciário ser acionado para a liberação do uso da hidroxicloroquina e da cloroquina

De acordo com o documento do CNJ, a eficácia e a segurança dos medicamentos em pacientes com COVID-19 é incerta e seu uso de rotina para esta situação não pode ser recomendado até que os resultados dos estudos em andamento possam avaliar seus efeitos de modo apropriado.

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O Parecer Técnico nº 123 já está disponível no e-NATJus Nacional, plataforma que, por meio de consultoria à distância, dá suporte técnico para a avaliação, sob o ponto de vista médico, das demandas judiciais relacionadas com a atenção à saúde. O parecer pode orientar magistrados em eventuais tomadas de decisões em pedidos pelo fornecimento do medicamento em situações em que a necessidade/gravidade não esteja bem configurada.

O Ministério da Saúde divulgou informação de que validou o medicamento e autorizou o seu uso, mas apenas para pacientes em estado grave, uma vez que ainda não há evidências consolidadas que sustentem a aplicação da substância de forma indiscriminada, mas somente nos casos em que não houver outra alternativa.

O parecer elaborado pelo Hospital Sírio Libanês destaca ainda que “a falta deste medicamento para pacientes portadores de doenças para as quais a hidroxicloroquina está formalmente indicada – incluindo doenças crônicas autoimunes como lúpus eritematoso sistêmico e artrite reumatoide – já é uma realidade”.

e-NATJUS Nacional

O e-NatJus Nacional, serviço 24 horas disponível à magistratura brasileira, é resultado da parceria entre o CNJ, o Ministério da Saúde e dois hospitais, Sírio Libanês e Albert Einstein. Ao todo, 180 médicos atendem 24 horas por dia, sete dias por semana. A plataforma foi desenvolvida e é mantida pelo CNJ, por iniciativa do Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde (Fórum da Saúde). Em cinco meses de atividades, já foram emitidas mais de mil documentos, entre notas e pareces técnicos.