A presidenta do STF, Cármen Lúcia, na volta do recesso, disse nesta quarta (1º) ser “inaceitável” que decisões judiciais sejam descumpridas. A pergunta que não quer calar é: só pode desobedecer as decisões favoráveis ao ex-presidente Lula?
Ainda está na memória dos brasileiros aquele fatídico “domingo negro”, 8 de julho, quando o juiz Sérgio Moro descumpriu a decisão do desembargador Rogério Favreto, do TRF4, que determinou a libertação de Lula.
Cármen Lúcia também deveria prestar atenção na decisão do desembargador Fernando Wowk Penteado, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), determinando que o inquérito contra o ex-governador Beto Richa (PSDB) saia da 13ª Vara Federal de Curitiba para tramitar na Justiça Eleitoral.
O deslocamento da Justiça Comum para a Eleitoral, segundo renomados juristas, configurou um “atropelamento” da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tinha fixado a competência de Moro para o julgamento do tucano. Mas não vem ao caso.
Só pode desobedecer decisões judiciais quando elas favorecerem o PT ou o ex-presidente Lula, Cármen Lúcia?