Câmara retira propriedade exclusiva da União sobre terrenos de marinha, mas mantém mamata para herdeiros da família imperial

Câmara retira propriedade exclusiva da União sobre terrenos de marinha, mas mantém mamata para herdeiros da família imperial

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22/02), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que transfere gratuitamente a estados e municípios os terrenos de marinha ocupados pelo serviço público desses governos e, mediante pagamento, aos ocupantes particulares. A PEC 39/11 será enviada ao Senado.

Segundo o substitutivo aprovado, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), a União ficará apenas com as áreas não ocupadas, aquelas abrangidas por unidades ambientais federais e as utilizadas pelo serviço público federal, inclusive para uso de concessionárias e permissionárias, como para instalações portuárias, conservação do patrimônio histórico e cultural, entre outras.

A PEC prevê a transferência gratuita também dos terrenos de marinha onde estão instalados serviços estaduais e municipais sob concessão ou permissão. A transferência será gratuita ainda para habitações de interesse social, como vilas de pescadores.

Câmara manteve a mamata dos herdeiros da família imperial

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/11, que retira a propriedade exclusiva da União sobre terrenos de marinha, vai criar travas para impedir a cobrança de laudêmio.

O laudêmio tratado na PEC é uma taxa paga à União sempre que um imóvel considerado “de marinha” é vendido de uma pessoa para outra. Embora esses imóveis sejam ocupados e comercializados por particulares, a propriedade formal é da União.

“Não tem lógica permanecer com a cobrança de laudêmio, é fora da realidade, uma subjetividade absurda”, disse o presidente da Câmara.

Turismo Foz

Apesar da valentia de Lira, a Câmara presidida por ele não teve coragem de fulminar a mamata secular do laudêmio para os herdeiros de D. Pedro II.

Linha PAI

O texto da PEC não altera a cobrança no caso de Petrópolis (RJ), cujo valor é destinado a herdeiros da família imperial brasileira.

A polêmica sobre a cobrança da taxa voltou a ser debatida após a tragédia das chuvas naquela cidade. A crítica se deu porque esses recursos poderiam ser utilizados na reconstrução da cidade e/ou na prevenção desses desastres.

“Taxa do Príncipe”

A ideia de terreno de marinha teve origem no Brasil Colonial em razão da necessidade existente à época de proteção do território de invasões estrangeiras.

Assim, foi reservada à Coroa portuguesa a propriedade de terrenos situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés.

A legislação atual recepcionou conceitos do Decreto-Lei 9.760/46 que situam o terreno de marinha na faixa de 33 metros a partir da linha do preamar-médio (maré-cheia) de 1831. Essa data se refere ao primeiro ano, já no Império, em que os foros e laudêmios foram incluídos no orçamento federal.

No regime de aforamento, o particular (foreiro) recebe o domínio útil da propriedade de forma vitalícia, pagando à União o foro anual equivalente a 0,6% do valor do imóvel.

O regime de ocupação, por sua vez, é bem mais precário e trata o particular como mero posseiro da área, que pode ser requisitada pela União a qualquer momento. Nesse caso, a contribuição anual paga é a “taxa de ocupação“, que varia de 2% a 5% do valor do terreno, a depender da data de sua constituição.

Já o laudêmio é uma taxa de 5% sobre o valor da venda cobrada na transação de transferência de domínio. Esse “imposto” é chamado de “Taxa do Príncipe”.

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