A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22/02), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que transfere gratuitamente a estados e municípios os terrenos de marinha ocupados pelo serviço público desses governos e, mediante pagamento, aos ocupantes particulares. A PEC 39/11 será enviada ao Senado.
Segundo o substitutivo aprovado, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), a União ficará apenas com as áreas não ocupadas, aquelas abrangidas por unidades ambientais federais e as utilizadas pelo serviço público federal, inclusive para uso de concessionárias e permissionárias, como para instalações portuárias, conservação do patrimônio histórico e cultural, entre outras.
A PEC prevê a transferência gratuita também dos terrenos de marinha onde estão instalados serviços estaduais e municipais sob concessão ou permissão. A transferência será gratuita ainda para habitações de interesse social, como vilas de pescadores.
Câmara manteve a mamata dos herdeiros da família imperial
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/11, que retira a propriedade exclusiva da União sobre terrenos de marinha, vai criar travas para impedir a cobrança de laudêmio.
O laudêmio tratado na PEC é uma taxa paga à União sempre que um imóvel considerado “de marinha” é vendido de uma pessoa para outra. Embora esses imóveis sejam ocupados e comercializados por particulares, a propriedade formal é da União.
“Não tem lógica permanecer com a cobrança de laudêmio, é fora da realidade, uma subjetividade absurda”, disse o presidente da Câmara.
Apesar da valentia de Lira, a Câmara presidida por ele não teve coragem de fulminar a mamata secular do laudêmio para os herdeiros de D. Pedro II.
O texto da PEC não altera a cobrança no caso de Petrópolis (RJ), cujo valor é destinado a herdeiros da família imperial brasileira.
A polêmica sobre a cobrança da taxa voltou a ser debatida após a tragédia das chuvas naquela cidade. A crítica se deu porque esses recursos poderiam ser utilizados na reconstrução da cidade e/ou na prevenção desses desastres.
“Taxa do Príncipe”
A ideia de terreno de marinha teve origem no Brasil Colonial em razão da necessidade existente à época de proteção do território de invasões estrangeiras.
Assim, foi reservada à Coroa portuguesa a propriedade de terrenos situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés.
A legislação atual recepcionou conceitos do Decreto-Lei 9.760/46 que situam o terreno de marinha na faixa de 33 metros a partir da linha do preamar-médio (maré-cheia) de 1831. Essa data se refere ao primeiro ano, já no Império, em que os foros e laudêmios foram incluídos no orçamento federal.
No regime de aforamento, o particular (foreiro) recebe o domínio útil da propriedade de forma vitalícia, pagando à União o foro anual equivalente a 0,6% do valor do imóvel.
O regime de ocupação, por sua vez, é bem mais precário e trata o particular como mero posseiro da área, que pode ser requisitada pela União a qualquer momento. Nesse caso, a contribuição anual paga é a “taxa de ocupação“, que varia de 2% a 5% do valor do terreno, a depender da data de sua constituição.
Já o laudêmio é uma taxa de 5% sobre o valor da venda cobrada na transação de transferência de domínio. Esse “imposto” é chamado de “Taxa do Príncipe”.
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