Câmara dos Deputados afrouxa a Lei da Ficha Limpa e aprova fim das candidaturas coletivas

Câmara dos Deputados afrouxa a Lei da Ficha Limpa e aprova fim das candidaturas coletivas

A Câmara dos Deputados brasileira finalizou a votação do projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 4438/23), na quinta-feira (14/9), agora encaminhado para o Senado Federal, cujas disposições devem se tornar lei até 6 de outubro, a fim de vigorar nas eleições municipais do próximo ano.

Dentre as principais medidas, os parlamentares aprovaram o fim das candidaturas coletivas e o afrouxamento da Lei da Ficha Limpa com a redução do período de inelegibilidade [abaixo, leia mais sobre isso].

Uma emenda daprovada durante a sessão do Plenário proibiu as candidaturas coletivas, que haviam sido regulamentadas no texto-base do relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

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O deputado Bibo Nunes (PL-RS) argumentou que as candidaturas coletivas podem conduzir ao estelionato eleitoral, questionando como um candidato poderia receber votos de eleitores que escolheram outro.

O relator, por sua vez, enfatizou que as candidaturas coletivas têm o aval do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmando que, nesses casos, há apenas um candidato oficial, enquanto os demais atuam como apoiadores.

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Por outro lado, o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) interpretou a proibição das candidaturas coletivas como um posicionamento do Parlamento em relação ao Judiciário, declarando que isso representa um chamado ao Tribunal Superior Eleitoral para não interferir em questões de competência do Legislativo.

A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) expressou seu desapontamento com a votação, ressaltando a existência de cerca de 20 mandatos coletivos atualmente em todas as esferas legislativas e argumentando pela importância de reconhecê-los, pois representam demandas populares e sociais.

Sobras eleitorais e a nova regra

A alteração no cálculo das vagas não preenchidas, baseada na relação entre os votos dos partidos e o número de cadeiras (quociente eleitoral e quociente partidário), gerou intensos debates no Plenário.

A proposta aprovada estabelece que, inicialmente, somente os partidos que atingiram o quociente eleitoral poderão participar das sobras de vagas, uma regra que beneficia os partidos mais votados e que já elegeram deputados na primeira rodada. Atualmente, os partidos que possuem 80% do quociente têm acesso às sobras.

A deputada Gleisi Hoffman (PT-PR), presidente nacional do Partido dos Trabalhadores, argumentou que a nova regra diminuirá o número de vereadores eleitos por seu partido.

Por sua vez, o relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), destacou que a regra dos 80% está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal.

Segundo ele, a mudança visa a redução do número de partidos políticos e o fortalecimento das federações partidárias.

Pereira Júnior afirmou: “Se o partido não atingiu aquele coeficiente mínimo, o quociente partidário, ele não possui legitimidade para participar das sobras.

Neste caso, temos que decidir entre valorizar a personalidade ou o partido.”

Principais aspectos da Minirreforma Eleitoral

A minirreforma eleitoral traz diversas alterações significativas no cenário político brasileiro.

Dentre os principais pontos aprovados durante a análise no Plenário, destacam-se:

Candidaturas femininas

  • Candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político.
  • As cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente.
  • O dinheiro reservado para campanhas femininas poderá custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente.
  • Regulamentação da distribuição do tempo de televisão para as mulheres e para pessoas negras.
  • Estende para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero.
  • Cria medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.

Contas partidárias e eleitorais

  • Legaliza a doação por Pix, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas.
  • As doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior.
  • Candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador).
  • Autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves.
  • Estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições.
  • Autoriza partidos a juntar documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas.
  • Recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno.
  • O Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha são impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora.

Propaganda eleitoral

  • Autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação.
  • Exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos.
  • Autoriza propaganda na internet no dia da eleição.

Outras mudanças

  • Altera o prazo de criação das federações, antecipando as datas de convenção e registro de candidaturas para dar mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral.

Essas são as principais mudanças trazidas pela minirreforma eleitoral aprovada na Câmara dos Deputados.

O projeto segue agora para o Senado Federal, onde será discutido e votado, podendo sofrer novas modificações antes de se tornar lei.

Reforma na Lei da Ficha Limpa: Câmara dos Deputados aprova mudanças nos prazos de inelegibilidade

A Câmara dos Deputados também aprovou alterações no Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/23, que promove alterações nos prazos estipulados pela Lei da Ficha Limpa.

Esta iniciativa, parte integrante da minirreforma eleitoral, visa reduzir o período de inelegibilidade em certas circunstâncias.

Além disso, o PLP 192/23 propõe a unificação dos prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos e busca alinhar a ficha limpa com as novas regras relacionadas à improbidade administrativa.

Mudanças substanciais nos prazos de inelegibilidade

Uma das mudanças mais notáveis trazidas por este projeto diz respeito aos prazos de inelegibilidade para políticos cassados e condenados.

De acordo com o texto aprovado em Plenário, tais indivíduos não poderão se candidatar por um período de oito anos a partir da data da condenação.

Este prazo representa uma redução significativa em relação ao sistema atual, que computa o período de inelegibilidade a partir do final da pena ou do mandato.

Caso o PLP 192/23 se torne lei, essas novas regras terão aplicação imediata, incluindo condenações já existentes, sendo importante ressaltar que a inelegibilidade não poderá exceder 12 anos.

Busca por proporcionalidade e isonomia

O relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior, argumentou que a lei atual é desproporcional e não estabelece isonomia entre os agentes políticos.

Ele destacou que, sob as normas atuais, senadores que cometem as mesmas infrações podem ficar inelegíveis por até 15 anos, enquanto deputados são afastados das urnas por 11 anos.

Isso cria uma disparidade notável entre políticos que têm mandatos de quatro anos (deputados federais, estaduais e distritais) e aqueles com mandatos de oito anos (senadores).

“O projeto busca simplificar e unificar a contagem deste prazo, seguindo a linha do que já foi aprovado no Código Eleitoral em 2021,” explicou Rubens Pereira Júnior.

Impacto na luta contra a corrupção eleitoral

A deputada Gleisi Hoffman ressaltou que a proposta visa corrigir excessos presentes na lei atual.

A dirigente petista enfatizou que a inelegibilidade não deve se estender ao período de um mandato que já não existe, como ocorre atualmente.

Esta revisão crítica busca evitar a criminalização excessiva da política e promover um equilíbrio mais justo nas penalidades impostas aos políticos.

No entanto, é importante mencionar que o projeto não está isento de controvérsias.

O deputado Marcel Van Hattem criticou as mudanças propostas, alegando que elas podem enfraquecer o combate à corrupção eleitoral e reduzir as penalidades que os políticos devem cumprir.

Outras alterações relevantes

Além da redução nos prazos de inelegibilidade, o PLP 192/23 também amplia o prazo de desincompatibilização, que é o afastamento do cargo exigido para a candidatura de políticos, policiais, servidores públicos e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Esta medida estende o prazo de 4 meses para 6 meses, buscando uniformizar as regras e eliminar disparidades injustificadas.

Outro ponto relevante é a determinação de que, em casos de condenação por improbidade administrativa, a inelegibilidade dependerá da comprovação de intenção de descumprir a lei (dolo), alinhando a Lei Eleitoral à já existente Lei de Improbidade Administrativa.

Principais mudanças na regra de inelegibilidade

  • Legislativo:
  • Como é hoje: senadores, deputados e vereadores cassados pela casa legislativa são inelegíveis por oito anos contados do fim da legislatura.
  • Como será: senadores, deputados e vereadores cassados pela casa legislativa serão inelegíveis por oito anos contados da data da condenação.
  • Executivo:
  • Como é hoje: governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos cassados são inelegíveis durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos após o término da legislatura.
  • Como será: governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos serão inelegíveis por oito anos contados da data da perda do cargo.
  • Cassação pela Justiça Eleitoral:
  • Como é hoje: políticos cassados por decisão dos tribunais regionais eleitorais ou do Tribunal Superior Eleitoral são inelegíveis para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes.
  • Como será: políticos cassados por decisão dos tribunais regionais eleitorais ou do Tribunal Superior Eleitoral serão inelegíveis por oito anos contados da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva.

Estas mudanças representam uma reforma substancial na Lei da Ficha Limpa e têm o potencial de impactar profundamente o cenário político brasileiro.

Agora, o projeto segue para o Senado, onde será avaliado e discutido.

A sociedade aguarda ansiosamente o desfecho dessa importante transformação na legislação eleitoral do país.

O Blog do Esmael seguirá acompanhando essas mundanças para informar ao leitor em tempo real.

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One Reply to “Câmara dos Deputados afrouxa a Lei da Ficha Limpa e aprova fim das candidaturas coletivas”

  1. Se o voto é indivisível, então o cargo também deve ser indivisível. Candidatura coletiva é uma tentativa de ampliar a “boquinha” na teta pública, como se não bastasse a altíssima verba de gabinete.

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