Câmara aprova limitação das taxas de juros em cartões de crédito

A Câmara dos Deputados, em sua sessão realizada na segunda-feira (4/9), deliberou favoravelmente à urgência do projeto de lei que estabelece um limite para a taxa de juros aplicada aos cartões de crédito.

Com a aprovação desta urgência, a proposição poderá ser submetida ao Plenário para votação, sem a necessidade de passar pelo escrutínio das comissões parlamentares.

Adicionalmente, ao Projeto de Lei 2685/22, foi acoplada a Medida Provisória 1176/23, a qual institui o programa governamental denominado “Desenrola,” destinado à renegociação de dívidas.

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No que concerne às taxas de juros incidentes sobre os cartões de crédito, o relator do mencionado projeto, o deputado Alencar Santana (PT-SP), propõe que o Conselho Monetário Nacional (CMN) seja responsável por definir, em um prazo de até 90 dias, o limite máximo das taxas de juros e encargos cobrados no parcelamento da fatura, tanto nas modalidades rotativo quanto parcelado.

Caso o referido limite não seja estabelecido dentro do prazo supracitado, contado a partir da promulgação da nova lei, a cobrança de juros e encargos não poderá exceder o valor original da dívida.

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De acordo com as considerações preliminares, estabelece-se que o limite para as taxas de juros rotativas também será aplicável às instituições financeiras que optarem por não aderir à autorregulação.

Em dados publicados pelo Banco Central em junho, constatou-se que as taxas de juros rotativas alcançaram a marca de 437% ao ano.

No entanto, há relatos que de taxas que chegam a pornográficos 875% ao ano no rotativo do cartão de crédito.

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No caso do parcelamento no cartão de crédito, no cenário mais conservador, as taxas de juros registraram um patamar de 196,1% ao ano.

O projeto de lei contempla, ainda, a possibilidade de portabilidade das dívidas provenientes dos cartões de crédito, bem como das dívidas parceladas.

A proposta visa fomentar a competição no mercado, proporcionando ao consumidor a alternativa de buscar taxas de juros mais vantajosas para a quitação de suas obrigações financeiras.

Destaca-se que tal medida requer a regulamentação por parte do Conselho Monetário Nacional (CMN).

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Tais iniciativas refletem o esforço de parte do legislativo em direção à proteção dos consumidores e à promoção de um ambiente financeiro mais justo e equitativo.

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