Bolsonaro quebrou o decoro e pode perder o mandato, dizem advogados do Paraná

Um grupo de advogados do Paraná lançou um documento nesta terça (30) repudiando as falas do presidente Jair Bolsonaro sobre o desaparecimento do pai do presidente da OAB nacional, Fernando Santa Cruz, morto durante a ditadura militar.

Para os subscritores do manifesto, Bolsonaro quebrou o decoro e eles pedem que o Congresso Nacional e o Ministério Público Federal tomem iniciativa de abrir processos pelos crimes comuns e de responsabilidade. Além disso, também querem que o STF –quando provocado– tome as medidas adequadas previstas na Constituição Federal.

Nesta segunda (29), Bolsonaro disse que “Um dia, se o Presidente da OAB quiser saber como é que o pai dele desapareceu no período militar, conto pra ele. Ele não vai querer ouvir a verdade. Eu conto pra ele”.

O “Movimento Algo Novo na Advocacia do Paraná” hipotecou apoio incondicional ao presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, e considerou o gesto de Bolsonaro “desprezível, desumano e covarde”.

“Esse comportamento inaceitável caracteriza quebra de decoro e, portanto, crime de responsabilidade, punível com a perda do mandato”, requer o documento assinado pelos advogados paranaenses Manoel Caetano Ferreira Filho, e Marcelo Trindade de Almeida e Lijeane Santos.

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Abaixo, a íntegra do documento:

NOTA DE REPÚDIO À DECLARAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

O Movimento Algo Novo na Advocacia do Paraná vem manifestar seu veemente repúdio à seguinte declaração dada ontem pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro: “Um dia, se o Presidente da OAB quiser saber como é que o pai dele desapareceu no período militar, conto pra ele. Ele não vai querer ouvir a verdade. Eu conto pra ele”.

Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira, pai do Presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, desapareceu no Rio de Janeiro em 1974. Fernando era integrante da Ação Popular, organização de oposição à ditadura militar. No livro “Direito à Memória e à Verdade,” o governo brasileiro reconheceu que Fernando foi preso no dia 23 de fevereiro de 1974 por agentes do DOI-CODI do Rio de Janeiro. Seu atestado de óbito foi retificado, por ordem da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, para fazer constar que ele faleceu “em razão de morte não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro, no contexto da perseguição sistemática e generalizada à população identificada como opositora política ao regime ditatorial de 1964 a 1985”.

Para além do gesto desprezível, desumano e covarde, que ofendeu a família de Felipe Santa Cruz e de todos os que tiveram familiares e amigos desaparecidos ou assassinados durante a ditadura militar, a manifestação de Jair Bolsonaro teve o claro intuito de atingir a OAB enquanto instituição encarregada da defesa do Estado Democrático de Direito (art. 44, I do Estatuto da OAB). A declaração veio logo após crítica do presidente à atuação da OAB, que no caso Adélio Bispo teria intervindo para impedir que a Polícia Federal tivesse acesso ao telefone de um dos advogados da defesa. Disse o Presidente da República: “Por que a OAB impediu que a Polícia Federal entrasse no telefone de um dos caríssimos advogados. Qual a intenção da OAB? Quem é essa OAB?”.

Esse comportamento inaceitável caracteriza quebra de decoro e, portanto, crime de responsabilidade, punível com a perda do mandato.

O Movimento Algo Novo na Advocacia do Paraná, ao mesmo tempo em que repudia a conduta absolutamente incompatível com o cargo de Presidente da República, confia e espera que os poderes constituídos – especialmente o Ministério Público Federal, o Congresso Nacional e, quando provocado, o Supremo Tribunal Federal – tomem as medidas adequadas, previstas na Constituição da República, para que o ofensor seja punido pelos crimes comum e de responsabilidade.

Ao Presidente Felipe Santa Cruz, o nosso total e incondicionado apoio. A Advocacia Brasileira já demonstrou que não se acovarda diante de governos autoritários.

Curitiba, 30 de julho de 2019.

COORDENAÇÃO DO MOVIMENTO ALGO NOVO NA ADVOCACIA DO PARANÁ
Manoel Caetano Ferreira Filho
Marcelo Trindade de Almeida
Lijeane Santos