Beto Richa prepara novos calotes nos servidores públicos do Paraná

golpebetoO governador Beto Richa (PSDB) publicou uma resolução que abre brechas para alterar o pagamento dos servidores dos órgãos, autarquias e Poderes que utilizam o sistema de folha de pagamento Meta-4, base de dados onde estão a grande maioria dos servidores públicos do Estado.

No decreto, publicado em 30 de setembro no Diário Oficial, o governador resolve que a Secretaria de Administração e Previdência (Seap) fica diretamente subordinada à Secretaria da Fazenda (Sefa) quando o assunto é a emissão do pagamento dos servidores: a Seap encaminhará mensalmente à Sefa a previsão mensal da despesa com pessoal.

Leia abaixo o que está publicado no Artigo 2:

“A Secretaria de Estado da Fazenda, através da Coordenação de Orçamento e Programação – COP e da Coordenação da Administração Financeira do Estado – CAFE, realizará a comparação das despesas de pessoal com as respectivas cotas orçamentárias e cotas financeiras estabelecidas aos órgãos, comunicando os e, posteriormente, enviará para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP a relação dos órgãos que ultrapassaram as cotas orçamentárias e financeiras, bem como os respectivos montantes;”

Ou seja, passará pela Sefa todo o detalhado de despesas com o funcionalismo, essa, por sua vez, fará a análise e deferirá o parecer do que o que o governo consegue arcar ou não.

Desde a semana passada, diversos sindicatos de servidores públicos estão se mobilizando e fazendo estudos para entender os reais impactos desse medida na vida dos servidores. Mas o texto deixa claro que a Secretaria da Fazenda comandada pelo interventor do PSDB nacional no Paraná, Mauro Ricardo Costa, tem plenos poderes para cortar benefícios dos servidores como convier, achatando a folha de pagamento e cortando gastos onde não deveria.

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A redação da Resolução ainda indica:

“(…) a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, após realizar os ajustes nas folhas de pagamento em conformidade com as cotas orçamentárias e financeiras, comunicará as alterações à SEFA, a qual encaminhará o segundo processamento ao Banco competente para efetivação de crédito bancário.”

À Sefa caberá também decidir de que forma os ‘ajustes’ com os pagamentos serão feitos, conforme indica o artigo 5º:

“Os ajustes necessários para regularização das folhas de pagamento dos órgãos que ultrapassarem as cotas orçamentárias e financeiras, dar-se-ão obedecendo a seguinte ordem: I – implantação de cargos / funções; II – concessão de promoção e progressão funcional; III – implantação de pagamento retroativo; IV – concessão de novas vantagens, fixas e eventuais de qualquer natureza; V – gratificações e outras vantagens já concedidas a servidores, inclusive o Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – TIDE;VI – pagamento do terço de férias e seu abono constitucional.
§ 1º. Os ajustes de que trata o caput deste artigo serão aplicados primeiramente na folha de pagamento dos Contratos em Regime Especial – CRES.

§ 2º. Caso seja necessário, o ajuste será aplicado na folha de pagamento dos servidores efetivos, comissionados e celetistas.

Leia a íntegra da resolução e abaixo e tire suas conclusões:
Resolução-SEAP-SEFA1

Com informações da APP-Sindicato

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