Auxílio Emergencial: Não precisa mais de regularizar CPF para receber benefício R$ 600 em todo país

Reprodução: internet.
Uma decisão TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) acolheu nesta quarta-feira (15) pedido feito pelo governo do Pará e determinou a suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência da regularidade de CPF junto à Receita Federal para receber o auxílio emergencial de R$ 600.

A decisão foi tomada por meio de uma tutela antecipada e vale até o pronunciamento judicial definitivo da turma julgadora —no caso, a 5ª turma do TRF-1. Ainda cabe recurso do governo federal da decisão.

Segundo o governo de Helder Barbalho (MDB), a busca por regularizar o CPF causou pontos de aglomeração tanto na Região Metropolitana de Belém, quanto nas cidades do interior.

“Nós identificamos que as agências bancárias e dos Correios, como também a sede da Receita Federal, têm sido alguns dos pontos de maior aglomeração de pessoas”, alegou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.

O MPF-PA (Ministério Público Federal no Pará) também deu manifestação favorável à Justiça Federal em favor da ação movida pelo Pará e pediu a suspensão da exigência.

Na decisão desta noite o juiz federal Ilan Presser alegou que a exigência de regularização do CPF “confronta medidas sanitárias impostas para evitar o crescimento acelerado da curva epidêmica da covid-19, porquanto estimula a aglomeração indevida de pessoas, que pressuriza e coloca em risco a capacidade da saúde pública de dar cobro à demanda que se avizinha.”

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“Sobre a eficácia territorial da presente decisão de rigor que a sua eficácia se dê em todo o território nacional, já que a presente ordem tutela em igual medida direitos difusos de cidadãos espalhados por todo país”, completou o magistrado.

Ainda em sua decisão, o juiz critica a exigência do governo federal.

“Ora, a verba foi criada justamente para compensar e proteger pessoas em situação da vulnerabilidade. Com efeito, estas foram obrigadas a tomar medidas de distanciamento social como medida emergencial, que concretiza o princípio da precaução. Na presente demanda, se o escopo foi garantir o isolamento não há qualquer sentido em forçar a aglomeração nos postos dos Correios ou da Receita Federal”, diz um trecho da decisão.

Para o magistrado, com a exigência, o governo extrapolou o “poder regulamentar” e viola o próprio objetivo que levou à aprovação da lei.

“Manter a referida exigência tem a potencialidade de produzir externalidades negativas perversas nos estratos sociais mais vulneráveis. Estes ficarão com a espada de Dâmocles, no dilema entre enfrentar os riscos da aglomeração ou não receber os valores que garantam a sua subsistência. De decidir entre os valores umbilicalmente ligados da saúde pelo distanciamento e da fome pela ausência de recursos. Enfim, tudo que a lei não quis foi que as pessoas optassem entre o distanciamento ou o auxílio econômico emergencial”, argumenta o juiz Ilan Presser.

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Saiba como pedir auxílio de R$ 600

O cadastro é necessário para quem tem direito à ajuda do governo, mas não recebe Bolsa Família nem estava registrado no CadÚnico até 20 de março de 2020.

Preciso de um celular?
Sim. Tanto o aplicativo quanto o site da Caixa exigem que a pessoa informe um número de celular para validar o cadastro.

Posso usar o celular de outra pessoa?
Você pode usar o celular de outra pessoa para fazer o cadastro. Porém, o programa só permite um cadastro por celular. Então, se o número de celular já foi usado em outro cadastro, não será possível utilizá-lo novamente.

Não recebi o código de acesso no celular
Verifique se digitou o número de celular certo, com o código de área (DDD) e tente novamente. Se o problema persistir, a orientação da Caixa é procurar a operadora de celular.

Meu código de acesso perdeu a validade
Comece o procedimento de novo e peça um novo código. Meu pacote de dados móveis acabou.

Consigo navegar no aplicativo?
Sim. Segundo a Caixa, as operadoras de telefonia móvel estão disponibilizando os aplicativos com navegação gratuita.

Meu CPF está irregular. Posso me cadastrar?
Nesta quarta-feira (15), a Justiça Federal suspendeu a exigência de CPF regular para receber o auxílio. Mas a decisão é provisória e cabe recurso.

Mensagem de erro diz que os dados não conferem com os da Receita
Verifique novamente os dados digitados, para ter certeza de que não houve erro de digitação. Se você regularizou a situação do CPF na Receita Federal, pode demorar algum tempo até que os dados entrem no sistema que analisa o auxílio emergencial. A Caixa recomenda aguardar algumas horas e tentar novamente.

Sou registrado(a) só com nome do meu pai, sem nome de mãe
A Caixa informou que o site e o aplicativo devem apresentar uma opção para marcar “mãe desconhecida”. Se o programa não der essa opção, escreva “Mãe desconhecida” no campo destinado ao nome da mãe.

Não tenho conta em banco. Posso preencher o cadastro?
Sim. Se você tiver direito ao auxílio emergencial e não indicar um conta bancária, a Caixa vai abrir automaticamente uma poupança digital. Com essa poupança é possível pagar boletos e contas. Você também pode fazer de graça até três transferências para outros bancos a cada mês. O saque em dinheiro direto da poupança social só vai estar disponível a partir de 27 de abril, conforme o mês do seu nascimento. Veja detalhes aqui.

Coloquei informações erradas no cadastro. E agora?
Enquanto você não terminar o cadastro, é possível retornar às telas anteriores e arrumar qualquer informação. Basta clicar no botão “voltar” e corrigir o que for necessário. Se você já enviou a solicitação de cadastro, precisa esperar a análise dos dados. De acordo com a Caixa, o aplicativo e o site permitirão editar as informações depois que a primeira análise for concluída.

Com informações do UOL.