O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, após pressões, votou nesta quinta-feira (31/8) contra o marco temporal de terras indígenas, seguindo o relator da ação, Edson Fachin.
Com o voto de Zanin, o placar está 3 votos a 2 contra o marco temporal.
“Verifica-se a impossibilidade de se impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos indígenas”, cravou o ministro que ocupou a vaga de Ricardo Lewandowski.
Também votaram contra Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
A tese do marco temporal é defendida pela bancada ruralista, o agronegócio, e o resultado do julgamento terá repercussão geral sobre 226 processos com controvérsia semelhante que aguardam o posicionamento do STF.
Votaram a favor do marco temporal os ministros Nunes Marques e André Mendonça.
Momentos que atencederam a leitura do voto, militantes de esquerda estavam apreensivos sobre o posicionamento de Zanin.
Setores progressistas ficaram desgostosos com o voto de Cristiano Zanin contra a descrminalização do porte de maconha para o consumo pessoal, por isso eles estavam desconfiados do ministro que assumiu a vaga no início deste mês.
Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal.
Essa tese se contrapõe à teoria do indigenato, que considera que o direito desses povos sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais.
Como votou Cristiano Zanin no marco temporal de terra indígena
O ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto do relator, Edson Fachin, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.017.365, contra a tese que fixa um marco temporal – 5 de outubro de 1988 – para a posse de terra indígena.
Zanin observou que a Constituição de 1988 é clara ao dispor que a garantia de permanência dos povos indígenas nas terras tradicionalmente ocupadas é indispensável para a concretização dos direitos fundamentais básicos destes povos.
O ministro também acompanhou o voto do relator na parte em que reconhece o direito à indenização das benfeitorias decorrentes das ocupações de terras indígenas feitas de boa-fé, mas foi além.
Para Zinin, também é preciso indenizar o valor da terra nua, em casos decorrentes de titulação indevida concedida pelo ente público ao particular de boa-fé.
O ministro Zanin afirmou ainda que a responsabilidade civil não se restringe à União, alcançando os demais entes federados que tenham causado danos decorrentes de titulação indevida, devendo ser aferida caso a caso.
Para o ministro Cristiano Zanin, a aferição da indenização ao ocupante da terra deverá ser feita por meio de procedimento judicial ou extrajudicial, no qual serão verificadas a boa-fé do particular e a responsabilidade civil do ente público, não sendo possível a aferição da indenização no mesmo procedimento de demarcação.
Zanin rejeitou, no entanto, o pagamento de indenização pelo estado em casos já pacificados, decorrentes de terras indígenas já reconhecidas e declaradas em procedimento demarcatório.
LEIA TAMBÉM
Os chefes de estado progressistas não podem continuar agindo da mesma forma que os conservadores que ocuparam o mesmo cargo no que diz respeito à indicações ao STF pois o que conta é a ideologia e não a amizade. É fundamental indicar pessoas com histórico de luta em defesa da democracia, ou seja, progressistas.