O titular desta página participa nesta quarta-feira (29), ao vivo, de um debate sobre redes sociais, liberdade de expressão e fake news nas eleições municipais de 2020.
A iniciativa da discussão é do programa “Roda de Conversa”, comandado pelo jornalista Osvaldo Bertolino.
A bancada do programa de debates também é formada pelos jornalistas Jorge Gregogy e Luiz Manfredini.
Abaixo, algumas considerações inciais do titular do Blog do Esmael acerca da “Lei das Fake News” (PL 2630/2020):
- Eu reconheço a importância disruptiva do avanço tecnológico, eu mesmo sou fruto disso, mas não posso concordar que aplicativos de internet escravizem a vontade do eleitor e aprisione a alma do povo brasileiro, como agora nesses tempos de Jair Bolsonaro.
- Penso ser necessário estabelecer rótulos para a produção de conteúdo: “H” para humanos e “R” para robôs.
- Os conteúdos precisam ser identificados, pois a customização já é uma realidade nas grandes redações de jornal em todo o mundo.
- PL nº 2630/2020, com origem no Senado, estabelece a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet –a “Lei das Fake News” tem deformações que precisam ser corrigidas, a principal delas é o status de “verificador” delegado para os provedores de aplicação.
- Definição de rede social: aplicação de internet que se destina a realizar a conexão de usuários entre si, permitindo e tendo como centro da atividade a comunicação, o compartilhamento e a disseminação de conteúdo em um mesmo sistema de informação, através de contas conectadas ou acessíveis entre si de forma articulada
- Verificação de conteúdo do usuário x barrar contas inautênticas na aplicação de internet (redes sociais).
- Autorregulamentação, fornecendo dados sobre a moderação, os tipos de ações adotadas e a quantidade de robôs barrados pela aplicação de internet.
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Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.