Agronegócio: Cooperativa do Paraná condenada a pagar R$ 500 mil por assédio eleitoral na campanha presidencial

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) emitiu, em 24 de outubro, uma decisão de extrema relevância, condenando a Cooperativa Agroindustrial Lar a pagar uma indenização no valor de R$ 500 mil por assédio eleitoral no contexto da campanha presidencial de 2022.

A sentença contra essa entidade do agronegócio, que ressoa como um alerta à integridade do processo democrático e à liberdade de voto, ainda pode ser objeto de recurso.

O cerne da decisão reside na conclusão de que a referida cooperativa violou a livre convicção de voto de seus empregados e prestadores de serviços, comprometendo os pilares que sustentam o Estado Democrático de Direito.

A ação, segundo os desembargadores do TRT-PR, não se limitou ao âmbito interno da empresa, mas transcendeu, afetando toda a sociedade.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT), a cooperativa em questão orquestrou uma série de iniciativas durante o período eleitoral, visando influenciar e coagir seus funcionários a votarem em um candidato específico à presidência.

O agronegócio torceu pelo então canditato e ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Economia

Essa prática de intimidação, segundo o TRT-PR, configurou o que se convencionou chamar de “assédio eleitoral.”

Neste caso, a empresa ultrapassou os limites do poder diretivo que possui sobre seus empregados, valendo-se, inclusive, de seu poder econômico para tentar influenciar o voto dos trabalhadores.

Segundo o TRT-PR, a cooperativa lançou mão de publicações e programas de rádio internos para criar um cenário de ameaças caso um dos candidatos vencesse a eleição.

Os ataques eram contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que venceu o pleito do ano passado.

Os empregados foram submetidos a uma pressão psicológica ao serem confrontados com ameaças explícitas relacionadas à manutenção de seus empregos.

A decisão do tribunal ressalta que os funcionários foram, de forma moral, compelidos a escolher o candidato que, segundo a empresa, adotaria políticas econômicas supostamente benéficas para a preservação de seus empregos.

A juíza Tatiane Raquel Bastos Buquera, titular da 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, já havia concedido, na primeira instância, o dano moral coletivo.

Agora, o TRT-PR ratificou essa decisão, determinando que o valor da indenização seja revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra destinação social, a critério do Ministério Público do Trabalho.

Um aspecto essencial do caso foi a atuação do diretor da Lar Cooperativa Agroindustrial, que utilizou os meios de comunicação internos, incluindo a rádio da empresa, para direcionar os votos dos trabalhadores.

Nessas comunicações, o diretor enaltecia o candidato que defendia e difamava o opositor, alegando que a vitória deste último traria o “caos” e representaria uma ameaça à cooperativa e aos empregos dos trabalhadores.

Os atos do diretor, denunciados pelo MPT, deram origem a uma ação civil pública, que pleiteou danos morais coletivos, culminando na mencionada condenação.

A decisão proferida pelo TRT-PR destaca a importância de preservar a liberdade de voto e a integridade do processo democrático, mesmo nos âmbitos privados das relações trabalhistas.

Ela serve como um lembrete de que a tentativa de influenciar o voto de funcionários, seja por meio de pressão psicológica ou abuso de poder econômico, é uma ação inaceitável, com consequências jurídicas severas.

O caso em questão ressalta a necessidade de respeitar os princípios democráticos e legais, não apenas no âmbito político, mas também nas relações de trabalho, fortalecendo assim os pilares da democracia e da justiça.

Agro liderou as reclamações de assédio eleitoral em todo o País, durante as eleições presidenciais do ano passado.

No dia 13 de outubro de 2023, o Blog do Esmael realizou uma entrevista com o advogado trabalhista Sandro Lunard, professor da UFPR, sobre assédio eleitoral, que orientou o trabalhador a se defender dessa violência política das empresas.

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3 Replies to “Agronegócio: Cooperativa do Paraná condenada a pagar R$ 500 mil por assédio eleitoral na campanha presidencial”

  1. Eu já boicotei os produtos dessa “cooperativa bolsonarenta” desde o ano passado. Façam o mesmo.

  2. Infelizmente o Brasil, vai levar algum tempo para se livrar do espectro do bolsonarismo, até lá, teremos que conviver com este lixo político entre nós. Todos temos que defender a nossa democracia e conduzir os militantes do bolsonarismo para a cadeia. Lá é o lugar deles e não em sociedade. O que fizeram nos quatro anos do inominável e também em 08/01, não se pode anistiar. Tem que fazê-los pagarem da forma financeira para ressarcir o Governo e cadeia para pensarem na burrice que fizeram em dar ouvidos à um lunático.

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