Femotiba protocola hoje à s 15h pedido de impeachment de Derosso

Derosso na alça da mira. Foto: Denis Ferreira Neto.
O presidente da Federação das Associações de Moradores de Curitiba (Femotiba), Edson Feltrin, protocola nesta quinta-feira (21), à s 15 horas, no gabinete da presidência da Câmara Municipal, pedido de impeachment (afastamento) do vereador João Cláudio Derosso (PSDB) do cargo de presidente da Casa.

A entidade também pedirá nesta tarde, formalmente, que os vereadores instaurem um rigoroso processo de investigação das denúncias de irregularidades envolvendo a gestão de Derosso com a contratação de agências de publicidade.

Feltrin adiantou que pedirá o afastamento do tucano como cautela para evitar a interferência na instrução processual, que poderá resultar na cassação do mandato do presidente da Câmara.

Derosso, há 14 anos no cargo, está ocupando interinamente a cadeira de prefeito em virtude da viagem oficial de Luciano Ducci (PSB) à  Europa. No lugar dele, na Câmara, assumiu interinamente o 1!º vice-presidente, vereador Sabino Picoli (DEM).

A seguir, a íntegra do pedido de impeachment de Derosso:

ILMO. SR. VEREADOR PRESIDENTE !“ EM EXERCàCIO- DA Cà‚MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CURITIBA !“ PARANà.

Economia

“PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIà‡àƒO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A CONSTITUIà‡àƒO DO ESTADO DO PARANà, A LEI ORGà‚NICA DO MUNICàPIO DE CURITIBA E AS DEMAIS LEIS, DESEMPENHAR, COM LEALDADE, O MANDATO QUE ME FOI OUTORGADO, E PROMOVER O BEM GERAL DO POVO E DE CURITIBA EXERCENDO, COM PATRIOTISMO, AS FUNà‡à•ES DE MEU CARGO!. Em seguida, o secretário designado para este fim fará a chamada de cada Vereador, que declarará: “ASSIM O PROMETO”. (art. 33 da Lei Orgânica Municipal e art. 5!º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores).

FEMOTIBA !“ Federação Democrática das Associações de Moradores, Clubes de Mães, Entidades Beneficentes e Sociais de Curitiba, associação civil declarada de Utilidade Pública nos termos da Lei Estadual 15.657/2007 e Lei Municipal de Curitiba n!º 11.860/2006, com estatuto social registrado sob n!º 983868 do 2!º Ofício Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Curitiba, inscrita no CNPJ sob n!º 07.331.387/0001-08, com endereço à  Av. Luiz Xavier, n!º. 68, conjunto 1815, centro, Curitiba !“ PR, sendo neste ato representada por seu Presidente, EDSON JOSà‰ FELTRIN, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/PR 8512, portador do RG n!º. 982.282-8, SSP/PR, inscrito no CPF sob n!º. 197.355.969-20, residente e domiciliado na cidade de Curitiba !“ PR, através de advogado regularmente constituído, vem, perante V. Senhoria, com fundamento nas disposições do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Vereadores, com observância à  Lei Orgânica do Município de Curitiba, bem como, visando garantir a efetividade dos postulados republicanos que sustentam o Estado Democrático de Direito, salvaguardar o estrito cumprimento da Constituição Federal, especialmente, quanto aos princípios regentes da Administração Pública (art. 37, CF), e ainda consoante as obrigações contidas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 8666/93 e alterações) e as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/1992) e o disposto no Decreto-Lei 201/67; formalizar

D E N Ú N C I A,

Contra o Sr. JOàƒO CLàUDIO DEROSSO, Vereador pelo PSDB, com assento na Mesa Diretiva desta Edilidade, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, que desde 16/07/2011 ocupa, interinamente, o cargo de Prefeito Municipal, em razão de viagem do titular do cargo no Poder Executivo.

Requer-se o recebimento da presente Denúncia e o devido processamento perante o Conselho de à‰tica e Decoro Parlamentar, na forma do Regimento Interno, o que faz, em razão das graves denúncias de atos ilícitos praticados durante a gestão do ora Denunciado, na Presidência do Poder Legislativo Municipal, sendo que tais fatos veicularam recentemente (e ainda veiculam) nos grandes órgãos de comunicação e imprensa com repercussão em todo o Estado do Paraná, sendo de imperiosa urgência a adoção das medidas legais e regimentais para garantia da apuração dos fatos, com a devida responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

I !“ PRELIMINARMENTE
1.1 – DA LEGITIMIDADE ATIVA DA ENTIDADE REQUERENTE.

A FEMOTIBA, como associação civil, tem por vocação lutar em prol do fortalecimento da cidadania, dos direitos dos cidadãos e para isso atua em várias frentes de mobilização para temas sensíveis a toda população. Há vários anos a FEMOTIBA tem exercitado o seu papel questionador e fiscalizador da atuação dos Poderes Públicos, sendo uma voz de denúncia das mazelas e abusos contra os direitos da cidadania e a má utilização e desvios do dinheiro público.

A FEMOTIBA tem se manifestado e mobilizado a sociedade para intensificar a fiscalização dos Poderes Públicos e a prestação dos serviços públicos necessários à  população. Neste contexto de ação é que a FEMOTIBA tem conhecimento, ante os fatos que repercutiram na grande imprensa estadual, referente atos ilícitos praticados na contratação de empresa de publicidade dos atos da Câmara Municipal.

Portanto, para cumprir seu papel de um “agente” fiscalizador do Poder Público, a FEMOTIBA requer a apuração dos fatos noticiados, que apontam a possibilidade de graves ilícitos, desde a violação a preceitos constitucionais, a ofensa à  Lei de Licitações e a onerosidade dos contratos com o Poder Legislativo Municipal, tudo em detrimento do interesse público. Assim, a presente denúncia merece ser recebida e processada na forma do Regimento Interno desta Casa de Leis.

II !“ DOS FATOS
2.1 – DA FLAGRANTE ILICITUDE DA CONTRATAà‡àƒO

O ora Denunciado, João Cláudio Derosso, é Vereador e acumula sucessivas eleições para a Presidência da Casa de Leis, sendo notório o poder político concentrado em suas mãos, nestes últimos anos.

Em resumo, os fatos que tiveram repercussão na imprensa (Jornal Gazeta do Povo, RPC TV e outros veículos de mídia) revelam a clara situação de ilicitude na contratação de agência de publicidade, durante a gestão do ora Denunciado na Presidência da Câmara Municipal de Curitiba. Vejamos:

GAZETA DO POVO – VIDA PÚBLICA

Curitiba — Publicado em 17/07/2011 | Karlos Kohlbach !“

Mulher de Derosso atuava na Câmara quando venceu licitação

Contrato de R$ 5 milhões foi assinado uma semana depois de ela deixar o cargo. Situação desrespeita a Lei de Licitações

O processo licitatório de 2006 feito pela Câmara de Vereadores de Curitiba que resultou na contratação da agência de publicidade da mulher do presidente da Casa, vereador João Cláudio Derosso (PSDB), violou a Lei de Licitações (n.!º 8.666/93). O Diário Oficial do Município re!­!­vela que a jornalista e empresária Cláudia Queiroz Guedes, dona da agência Oficina da Notícia Ltda., era funcionária comissionada do Legislativo municipal quando participou e venceu a licitação. A lei veda esse tipo de prática. Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação!, diz a Lei de Licitações.

O Diário Oficial revela que Cláudia só deixou o cargo depois que ela já tinha a confirmação de que a empresa dela era uma das vencedoras da licitação. O resultado do processo licitatório foi anunciado em 11 de abril de 2006 e o Diário mostra que ela foi demitida do cargo de assessor técnico parlamentar em 1.!º de maio de 2006. No mesmo dia, Cláudia foi contratada para trabalhar na Assembleia Legislativa do Paraná no gabinete do então deputado Natálio Stica (PT), onde ficou por quase um ano. Uma semana depois, em 8 de maio, ela assinou o contrato de publicidade com a Câmara !“ que ao longo de cinco anos lhe rendeu R$ 30,1 milhões.

Cláudia é mulher do presidente da Câmara, João Cláudio Derosso. Ao lado do pai, ela é dona da agência Oficina da Notícia !“ que junto com a Visão Publicidade venceram o processo de licitação da qual só as duas empresas participaram.!

à‰ de relevante importância fazer constar, que os noticiários divulgaram que as irregularidades envolvendo o ora Denunciado, já estão sendo objeto de apuração perante o Tribunal de Contas, onde técnicos já identificaram pelo menos 16 irregularidades nos contratos publicitários firmados pela Câmara!. As ilicitudes, segundo documento do tribunal, iam de violação da Lei de Licitações ao fato da empresa da mulher de Derosso ter participado e vencido a licitação feita pela Câmara!.

Também o Ministério Público Estadual, através da Promotora de Justiça Dra. Daniele Thomé, já abriu procedimento investigatório para apurar as denúncias de contratações irregulares pela Câmara Municipal. Vejamos:

GAZETA DO POVO – VIDA PÚBLICA

Curitiba — Publicado em 19/07/2011 | Karlos Kohlbach !“
MP vai investigar publicidade da Câmara

por Karlos Kohlbach, via Gazeta do Povo

O Ministério Público do Paraná (MP) abriu ontem investigação para apurar possível ato de improbidade administrativa do presidente da Câmara de Curitiba, ve!­!­!­rea!­!­dor João Cláudio Derosso (PSDB), na contratação de duas agências de publicidade !“ uma das quais de propriedade da esposa dele, Cláu!­!­dia Queiroz Guedes. Hoje a promotora de Justiça Daniele Thomé deve requisitar ao Legislativo municipal cópias do processo de licitação, de 2006, dos contratos publicitários e do procedimento que tramita no Tribunal de Contas do Estado (TC).!

III !“ DO RECEBIMENTO E PROCESSAMENTO DA DENÚNCIA NO CONSELHO DE à‰TICA PARLAMENTAR !“ MEDIDA CAUTELAR !“ AFASTAMENTO DO CARGO DE PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO:

No dia 20/07/2011, o presidente da Câmara Municipal de Curitiba, João Cláudio Derosso, por estes mesmo fatos foi denunciado perante o Conselho de à‰tica e Decorro Parlamentar. O Conselho se reunirá em 21/07/2011, para decidir sobre a abertura de processo disciplinar, que ao final pode resultar na cassação do mandato.

De acordo com o art. 20, inc. VI, da LOM, compete à  Câmara Municipal julgar os Vereadores. Já o art. 22 da LOM reza que perderá o mandato o Vereador:

I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar.

(…)

!§ 1!º Caberá ao Regimento Interno da Câmara definir os procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar, podendo instituir outras formas de penalidade para condutas menos graves, em atenção ao princípio da gradação, segundo a gravidade da infração, bem como regular o procedimento de apuração respectivo, garantida ampla defesa. (N.R.)

(Redação dada pela Emenda à  Lei Orgânica n!º. 07, de 29 de fevereiro de 2000)

!§ 2!º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara de Vereadores, mediante iniciativa da Mesa ou de partido político com representação na Casa, assegurada ampla defesa.

A LOM remete ao Regimento Interno da Câmara, a regulamentação das hipóteses de quebra de decoro parlamentar, ainda estabelecendo os deveres do Edil, os princípios éticos e as regras básicas do decoro que devem orientar a conduta dos que estejam no exercício do cargo de Vereador. O “Código de à‰tica Parlamentar” foi introduzido no Regimento Interno, através da Resolução n!º 04, de 09/12/2004, estabelecendo o procedimento disciplinar e as penalidades aplicáveis no caso de descumprimento das normas relativas ao decoro parlamentar. Conforme o art. 5!º incs. I e II, art. 7!º e art. 12 do Código de à‰tica Parlamentar:

DOS ATOS CONTRàRIOS à€ à‰TICA E AO DECORO PARLAMENTAR

Art. 5!º. Consideram-se incompatíveis com a ética e o decoro parlamentar:

I. a transgressão reiterada aos preceitos deste Código, da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno;

II. a prática de irregularidades graves ou de comportamento vexatório ou indigno capaz de comprometer a dignidade do Poder Legislativo, no desempenho do mandato ou de encargos decorrentes;

!§ 1!º. Incluem-se entre as irregularidades graves, para fins deste artigo:

I. a atribuição de dotação orçamentária, sob a forma de subvenções sociais, auxílios ou qualquer

outra rubrica, a entidades ou instituições das quais participe o Vereador, seu cônjuge,

companheira ou parente, de um ou de outro, até o terceiro grau, bem como pessoa jurídica direta

ou indiretamente por eles controlada, ou ainda, que aplique os recursos recebidos em atividades

que não correspondam rigorosamente à s suas finalidades estatutárias;

DAS MEDIDAS DISCIPLINARES

Art. 7!º. As Medidas Disciplinares são:

I. advertência;

II. censura pública verbal ou escrita;

III. suspensão de prerrogativas regimentais, por, no máximo, sessenta dias;

IV. perda temporária do exercício do mandato, por, no máximo, noventa dias;

V. perda do mandato.

Parágrafo único. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a Câmara Municipal, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do infrator.

Parágrafo único. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a Câmara Municipal, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do infrator.

Art. 12. Será punido com a perda do mandato, o Vereador que incidir nas condutas descritas no artigo 22 da Lei Orgânica Municipal.

O Vereador ora Denunciado é Presidente da Câmara, portanto fica evidente, que sua manutenção no cargo, podendo dispor de todas as prerrogativas, atribuições e elevado grau de discricionariedade, representa uma ameaça concreta ao deslinde dos procedimentos e da instrução processual para apuração da “denúncia”, com conteúdo de graves infrações, que devem culminar com a perda do mandato do ora Denunciado.

à‰ certo, que se revela a incompatibilidade do Denunciado continuar no exercício da Presidência da Câmara, quando responderá a um processo interno com caráter sancionador.

Portanto, a fim de assegurar o trâmite regular do procedimento e garantir sua lisura e eficácia, é medida de cautela, que seja deliberado pelo Plenário da Câmara pelo afastamento do ora Denunciado das atribuições do cargo de Presidente da Câmara, sendo medida temporária pelo prazo máximo de 60 dias (art. 10, 1!º, inc. II !“ Código de à‰tica Parlamentar).

Notadamente, todo o processo judicial ou administrativo deve preservar o princípio do devido processo legal, da ampla defesa e o contraditório, como garantia fundamental da parte litigante.

Por óbvio que esta garantia constitucional deverá ser assegurada ao Denunciado. No entanto, aqui se deve cuidar para não enveredar nas tramas do “corporativismo” e da acomodação dos interesses privados em detrimento da supremacia do interesse público.

Acrescenta-se, ainda, que as irregularidades apontadas podem também ser enquadradas como atos de improbidade administrativa, cuja apuração e responsabilização nos termos da Lei 8429/92 deverá ser executada pela autoridade competente em desfavor do ora Denunciado.

A forma de contratação da Agência Oficina da Notícia, tendo a esposa do Presidente da Câmara como sócia da empresa, de per si já afronta os princípios constitucionais do art. 37, CF/88.

A contratação vê-se divorciada dos princípios norteadores da Administração Pública, pois ofende a legalidade, a moralidade, a economicidade, a impessoalidade e eficiência.

Além das regras previstas no Regimento Interno da Câmara de Vereadores (no Código de à‰tica Parlamentar), que disciplinam o processo e eventual sanção, como a advertência até a cassação do mandato de Vereador, também o art. 7!º, do Decreto-lei n!º 201/67, mediante a constituição de Comissão Processante.

Ante o exposto, a FEMOTIBA, através da presente denúncia (“representação”) vem requerer a V. Exa.:

– que adote as providências necessárias, para o devido recebimento e processamento perante o Conselho de à‰tica Parlamentar, a fim de apurar o teor e gravidade das denúncias sobre a ilicitude na contratação de agência de publicidade durante a gestão do ora Denunciado na Presidência da Câmara Municipal de Curitiba;

– que, seja deliberado pelo Plenário da Câmara pelo afastamento do ora Denunciado das atribuições do cargo de Presidente da Câmara, sendo medida temporária pelo prazo máximo de 60 dias (art. 10, 1!º, inc. II !“ Código de à‰tica Parlamentar), como cautela para garantir regular instrução processual;

– que ao final seja julgada procedente a denúncia, sendo comprovada as ilegalidades e irregularidades ocorridas na execução dos contratos de publicidade assinados desde 2006 com a empresa Oficina da Notícia, requerendo seja deliberado pelo plenário da Câmara de Vereadores pela perda de mandato o ora Denunciado, Vereador José Cláudio Derosso.

NESTES TERMOS

PEDE DEFERIMENTO.

Curitiba !“ 21 de julho de 2011.

FEMOTIBA !“ Federação Democrática das Associações de Moradores, Clubes de Mães, Entidades Beneficentes e Sociais de Curitiba.

EDSON JOSà‰ FELTRIN !“ PRESIDENTE

MARCELO BUZATO
ADVOGADO
OAB/PR 22.314

Tels:
Feltrin- 9994.2958
Dr. Buzato 9963.2204

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