Barroso confirma federação partidária nas eleições de 2022; Blog do Esmael informou em primeira mão

A federação partidária é constitucional e esse novo instituto terá que ser registrado seis meses antes das eleições de 2022. A confirmação é do ministro Luis Roberto Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No último dia 21 de novembro, o Blog do Esmael deu essa informação com exclusividade.

Segundo o ministro do TSE, as federações precisam seguir as mesmas regras do partidos políticos.

A lei que criou as federações estabelecia prazo de dois meses antes do pleito.

A resolução assinada pelo ministro Barroso tem caráter provisório e ainda será analisada pelo plenário do tribunal.

As federações partidárias permitem que dois ou mais partidos se associem, funcionando como se fossem uma única legenda. Precisam se manter unidas de forma estável durante — pelo menos — quatro anos do mandato legislativo e seguir as mesas regras do funcionamento parlamentar e partidário.

A criação das federações foi uma tentativa de socorrer legendas pequenas e históricas, que correm o risco de perder direito de representação no Legislativo e acesso a fundo partidário e tempo de TV, se não conseguirem eleger um número específico de deputados.

Economia

Nas eleições de 2022, a cláusula de barreira exige que o partido tenha 2% dos votos válidos no país ou consiga eleger pelo menos 11 deputados distribuídos em nove estados. Unidos como federação, os partidos podem cumprir essas regras em conjunto.

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Como funcionará a federação partidária

Segundo o §4º, do artigo 4º da resolução do TSE, os partidos terão que definir a associação que farão até dia 2 de março de 2022, ou seja, seis meses antes do pleito de outubro.

“A fim de assegurar a isonomia com os partidos políticos, a participação da federação nas eleições somente será possível se o deferimento de seu registro no TSE ocorrer até 6 (seis) meses antes das eleições, observadas as demais disposições aplicáveis da resolução que tratar do registro de candidatura”, diz o texto do tribunal.

Nesse cenário, a data fatal para constituição da federação coincidirá com a abertura da janela partidária, que permitirá ao deputado trocar de partido sem sofrer punições de 2 de março até 2 de abril de 2022.

“A resolução do TSE antecipa o processo de federação”, disse ao Blog do Esmael o presidente estadual do PCdoB no Paraná, Elton Barz, ao ser questionado sobre o documento que esta página obteve com exclusividade. “Nós até cancelamos as festas de fim de ano para acelerarmos a construção da federação”, completou o dirigente vermelho.

Nacionalmente, é dada como certa a associação entre PT, PCdoB e PSB numa federação.

A novidade nesse texto do TSE é que os partidos poderão conservar nome, sigla e número próprios. Não haverá um número para a federação, diz o art. 5º, não afetando a identidade e a autonomia dos partidos integrantes da associação.

O PT continuará com o seu número treze e a estrela, normalmente; o PSB com o número 40 e a pomba da paz; o PCdoB, idem, poderá permanecer com a foice e o martelo e o número 65.

O documento do TSE ainda é taxativo em relação aos partidos que abandonarem a federação antes dos quatro anos exigidos. A agremiação ficará sujeita à vedação de ingressar em federação, de celebrar coligação nas 2 (duas) eleições seguintes e, até completar o prazo mínimo remanescente, de utilizar o fundo partidário.