O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje (12/11) a vigência de dispositivos da Portaria 620 do Ministério do Trabalho, que proibiu a demissão do trabalhador que não tiver tomado vacina contra a covid-19. O ministro atendeu ao pedido liminar feito por partidos de oposição.
“PT foi ao STF e, hoje, saiu a decisão: passaporte pode ser exigido, sim. Não há liberdade individual que se sobreponha ao interesse coletivo”, comemorou o deputado Bohn Gass (RS), líder do PT na Câmara.
A decisão não alcança quem tem contraindicação médica expressa para não se imunizar.
A norma da pasta considerou que constitui “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.
Na liminar, Barroso entendeu que a medida onera as empresas e deveria ter sido feita por meio de lei formal.
“O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força”, argumentou o ministro.
A decisão de Barroso suspende o dispositivo que proibia a exigência de comprovante de vacinação na contratação ou para continuidade do vínculo de emprego. Além disso, também fica suspensa a parte da norma que considerou prática discriminatória a solicitação do cartão de vacinação e a demissão por justa causa pela falta do documento.
Brasil tem 610.491 óbitos acumulados por covid
O Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde) informou nesta sexta-feira (12/11) que o país somou 610.491 óbitos acumulados na pandemia.
Data: 12/11/2021, 18h
Casos
• 14.598 no último período.
• 21.939.196 acumulados.
Óbitos
• 267 no último período
• 610.491 óbitos acumulados
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.