O ex-procurador da finada Lava Jato, Deltan Dallagnol, não vai se filiar no Phodemos –o partido escolhido pelo ex-juiz suspeito, Sergio Moro, pré-candidato a presidente da República em 2022.
Estrategistas de ambos orientaram que Deltan e Moro façam carreira em agremiações partidárias separadas, embora juntos dos pontos de vista político e ideológico.
Segundo os luas-preta lavajatistas, daria muito na cara que eles atuaram em conluio desde a força-tarefa e isso reforçaria as mensagens da Operação Spoofing, sobre os vazamentos de mensagens do Telegram, que motivaram a série de reportagens da Vaza Jato pelo site The Intercept Brasil.
Candidato a deputado federal pelo Paraná, Deltan Dallagnol vai ingressar no NOVO do governador mineiro Romeu Zema.
No entanto, Phodemos e NOVO podem se associar numa federação partidária, instituto que valerá nas eleições do ano que vem.
No domingo, o Blog do Esmael publicou com exclusividade que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já elaborou a minuta que regulamenta a federação partidária. O Phodemos participou de audiências e contribuiu para elaborar o documento, portanto ele aspira se associar com alguém.
Já o NOVO, a exemplo dos demais pequenos partidos, necessariamente precisa se federar com outras legendas sob pena de ser extinto em 2022. A cláusula de barreira limita o funcionamento dos partidos que não atingirem certo limite de votos de assentos no parlamento (veja abaixo a regra).
Atualmente, o NOVO possui apenas oito deputados na Câmara e nenhum senador da República.
Sobre a cláusula de desempenho
A Cláusula de Barreira impede partidos de terem acesso ao dinheiro do fundo partidário e a tempo na propaganda obrigatória de rádio e televisão, caso eles não atinjam 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou que elegeram pelo menos 11 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.
A PEC prevê acesso ao fundo e à propaganda eleitoral aos partidos que tenham ao menos cinco senadores, alternativamente aos deputados exigidos para as eleições de 2022 e 2026, de 11 e 13 deputados federais, respectivamente.
Nessa conta dos cinco senadores, entram, além dos eleitos, aqueles que o partido já tem no Senado e cuja vaga não esteja em disputa.
As eleições de 2020 não serviram como métrica para o TSE, mas indicaram que Solidariedade, Avante, Pros, PCdoB, PSOL, PRTB, PV, Novo e Rede terão problemas no ano que vem.
A mesma regra valerá para as eleições de 2030 em diante, quando acaba a transição da cláusula de desempenho.
Resolução do TSE sobre funcionamento das federações partidárias em 2022
O Blog do Esmael teve com exclusividade acesso à minuta de resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre o funcionamento das federações partidárias.
O documento obtido foi construído por técnicos do TSE após ouvirem os seguintes partidos, que têm interesse em associar-se a outras agremiações:
- PCdoB
- PT
- PSB
- PDT
- PSOL
- PV
- Cidadania
- MDB
- Podemos
Segundo o §4º, do artigo 4º da proposta de resolução do TSE, os partidos terão que definir a associação que farão até dia 2 de março de 2022, ou seja, seis meses antes do pleito de outubro.
“A fim de assegurar a isonomia com os partidos políticos, a participação da federação nas eleições somente será possível se o deferimento de seu registro no TSE ocorrer até 6 (seis) meses antes das eleições, observadas as demais disposições aplicáveis da resolução que tratar do registro de candidatura”, diz o texto do tribunal.
Nesse cenário, a data fatal para constituição da federação coincidirá com a abertura da janela partidária, que permitirá ao deputado trocar de partido sem sofrer punições de 2 de março até 2 de abril de 2022.
“A resolução do TSE antecipa o processo de federação”, disse ao Blog do Esmael o presidente estadual do PCdoB no Paraná, Elton Barz, ao ser questionado sobre o documento que esta página obteve com exclusividade. “Nós até cancelamos as festas de fim de ano para acelerarmos a construção da federação”, completou o dirigente vermelho.
Nacionalmente, é dada como certa a associação entre PT, PCdoB e PSB numa federação.
A novidade nesse texto do TSE é que os partidos poderão conservar nome, sigla e número próprios. Não haverá um número para a federação, diz o art. 5º, não afetando a identidade e a autonomia dos partidos integrantes da associação.
O PT continuará com o seu número treze e a estrela, normalmente; o PSB com o número 40 e a pomba da paz; o PCdoB, idem, poderá permanecer com a foice e o martelo e o número 65.
O documento do TSE ainda é taxativo em relação aos partidos que abandonarem a federação antes dos quatro anos exigidos. A agremiação ficará sujeita à vedação de ingressar em federação, de celebrar coligação nas 2 (duas) eleições seguintes e, até completar o prazo mínimo remanescente, de utilizar o fundo partidário.
Clique aqui para ler a íntegra do projeto de resolução do TSE sobre federação partidária.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.