Senado lava as mãos ao deixar remoção de conteúdos por conta de plataformas digitais

O Senado da República e o Supremo Tribunal Federal (STF) lavaram as mãos ao permitir que as plataformas digitais —YouTube, Facebook, Twitter, Instagram, etc.— removam conteúdos sem motivação e justa causa. A justificativa e a causa para eliminar o princípio do contraditório seriam razoáveis numa sociedade plural e democrática.

Na terça-feira (14/09) à noite, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), confirmou que devolveu ao Palácio do Planalto a Medida Provisória (MP) 1068/2021, que limitava a remoção de conteúdos publicados nas redes sociais. Com a decisão de Pacheco, as regras previstas na MP deixam de valer e não serão analisadas pelo Congresso Nacional. Ele disse considerar que as previsões da MP são contrárias à Constituição de 1988 e às leis, caracterizando exercício abusivo do Executivo, além de trazer insegurança jurídica. Há controvérsia, no entanto.

“Há situações em que a mera edição de Medida Provisória é suficiente para atingir a funcionalidade da atividade legiferante do Congresso Nacional e o ordenamento jurídico brasileiro – apontou Pacheco, durante a ordem do dia desta terça-feira (14)”, disse o senador mineiro, que busca se projetar politicamente ao País.

De acordo com o presidente Pacheco, a MP traz dispositivos que atingem o processo eleitoral e afetam o uso de redes sociais. Ele destacou que parte da matéria já é tratada no PL 2630/2020, que visa instituir a Lei Brasileira de Liberdade e Transparência na Internet. A matéria já foi aprovada no Senado, em junho do ano passado, e agora está em análise na Câmara dos Deputados.

A MP cria novas regras para a moderação de conteúdos nas redes sociais, estabelecendo garantias aos usuários e dificultando a remoção de publicações ou a suspensão de contas. Um dos pontos mais polêmicos é a necessidade de sempre haver justa causa e motivação para que ocorra cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis nas redes sociais pelas plataformas ou provedores. A previsão, em tese, dificultaria a remoção de informações falsas da internet.

STF fulminou a MP que dificuldade remoção de conteúdos

O STF também concordou com a delegação da remoção de conteúdos a terceiros privados. A ministra Rosa Weber suspendeu, nesta terça (14/09), a MP editada por Jair Bolsonaro que limita a remoção de conteúdo publicado nas redes sociais.

Economia

A magistrada é relatora de seis ações de partidos que contestam a medida provisória publicada no dia 6 de setembro. O caso será levado ao plenário do STF.

“Ante o exposto, defiro o pedido de medida cautelar, ad referendum do plenário desta Corte —e para tanto estou a solicitar, nesta mesma data, ao presidente do STF a inclusão destas ADIs [Ação Direta de Inconstitucionalidade] em sessão virtual extraordinária— para suspender, na íntegra, a eficácia da Medida Provisória 1.068/2021”, decidiu a ministra.

Decisão do Senado e STF ajudam corporações de mídia

Por mais que a velha mídia corporativa repita que a MP devolvida pelo Senado e suspensa pelo STF é para supostamente combater fake news, as duas medidas têm o condão de “reservar” o mercado da opinião para as grandes empresas de comunicação. Nos bastidores dessa discussão, há uma insana luta pelo monopólio das ideias, que envolvem legislação, algoritmos, censura, poder.

O filtro prévio das empresas de aplicação de internet removendo conteúdo, ditando o que pode e o que não pode ser publicado, é na verdade uma censura prévia –perigo à liberdade de expressão [individual] e ao fundamental acesso da sociedade à informação [coletivo].

A remoção de conteúdo pelas plataformas digitais, sem justa causa e sem motivação, embora pareça algo contra Bolsonaro, é uma armadilha que ainda custará caro ao País. Favorece o establishment ao positivar a ditadura da opinião única. Não observa pluralidade de ideias numa sociedade democrática, por isso esse prática é inconstitucional.

Nessa discussão, a etiqueta “fake news” visa apenas fazer uma disputa pelo mercado competitivo na internet, ou seja, rotulando a voz dissonante como notícia falsa para eliminá-la liminarmente e estabelecer um “monopólio da verdade” –como se fosse possível.

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