Amigo de Ricardo Barros vai depor sob vara na CPI da Pandemia nesta terça-feira

  • Justiça autoriza CPI a pedir condução coercitiva de Marcos Tolentino

A CPI da Pandemia poderá pedir a condução coercitiva do advogado e empresário Marcos Tolentino da Silva, caso ele não compareça para prestar depoimento nesta terça-feira (14). Ou seja, ele poderá ser conduzido sob vara à comissão de inquérito. A decisão é do juiz federal Francisco Codevila, da 15ª vara federal de Brasília (DF), que deferiu parcialmente os pedidos de medidas cautelares apresentados pelo colegiado.

A sessão da comissão de investigação será transmitida ao vivo pelo Blog do Esmael para o Brasil e o mundo a partir das 9h30.

Caso falte ao depoimento, Tolentino ficará sujeito a sanções previstas no Código de Processo Penal como multa e poderá responder por crime de desobediência. A pena, nesses casos, é de detenção, de 15 dias a 6 meses.

Como Tolentino comparecerá na condição de testemunha, Codevila considerou “desproporcionais”, no momento, outros pedidos da CPI relativos a ele, como  a apreensão de passaporte, proibição de se ausentar da comarca em que reside e expedição de ordem para impedir sua saída do país.

O juiz apontou ainda que sua decisão em nada interfere no habeas corpus concedido pela ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia, que garantiu a Tolentino o direito a permanecer em silêncio na reunião diante de questões que possam incriminá-lo.

Dono da Rede Brasil de Televisão, Tolentino é suspeito de ser um “sócio oculto” da empresa FIB Bank, que forneceu à Precisa uma garantia irregular no fechamento do contrato da vacina indiana Covaxin.

Economia

Amigo de Ricardo Barros

O advogado e empresário Marcos Toletino acompanhou o depoimento do deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara, no dia 12 de agosto, na Comissão Parlamentar de Inquérito.

O amigo de Barros é apontado na comissão como sócio oculto da empresa FID Bank, que, segundo os senadores, foi garantidora da Precisa Medicamentos na negociação de venda da vacina Covaxin ao Ministério da Saúde, por meio de oferta de “carta de fiança”.

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