Após TSE, Supremo também põe Bolsonaro no “bico do corvo” no inquérito das fake news

Por essa nem o Carluxo esperava. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta quarta-feira (04/08) a inclusão do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) como investigado no inquérito que apura a divulgação de informações falsas –o inquérito das fake news.

A inclusão do mandatário ocorreu devido um pedido unânime de ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão de segunda-feira (02/08), oportunidade em que a corte eleitoral também abriu um inquérito administrativo sobre ataques à legitimidade das eleições.

O TSE investiga Bolsonaro por crimes de corrupção, fraude, condutas vedadas, propaganda extemporânea, abuso de poder político e econômico na realização desses ataques contra a ordem democrática no País.

Já o inquérito das fake news, no STF, vai apurar os ataques, sem provas, feitos pelo presidente às urnas eletrônicas e ao sistema eleitoral do país.

O inquérito das fake news foi aberto em março de 2019, por decisão do então presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, para investigar notícias fraudulentas, ofensas e ameaças a ministros do Supremo Tribunal Federal.

O ministro Alexandre de Moraes é o relator dessa investigação e, por isso, coube a ele decidir sobre a inclusão do presidente Jair Bolsonaro.

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O relator do inquérito aponta ao menos 11 crimes cometidos pelo inquilino do Palácio do Planalto. A saber:

  • calúnia (art. 138 do Código Penal);
  • difamação (art. 139);
  • injúria (art. 140);
  • incitação ao crime (art. 286);
  • apologia ao crime ou criminoso (art. 287);
  • associação criminosa (art. 288);
  • denunciação caluniosa (art. 339);
  • tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito (art. 17 da Lei de Segurança Nacional);
  • fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social (art. 22, I, da Lei de Segurança Nacional);
  • incitar à subversão da ordem política ou social (art. 23, I, da Lei de Segurança Nacional);
  • dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral (art. 326-A do Código Eleitoral).

Os inquéritos no TSE e STF, contra Bolsonaro, poderão tirá-lo formalmente da disputa eleitoral de 2022. O mundo político trata o mandatário como carta fora do baralho no ano que vem.

Segundo todos os institutos de pesquisas sérios do país, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venceria a disputa pela Presidência da República já no primeiro turno, se as eleições fossem hoje.