Veja essa: Bolsonaro e Ratinho se unem para colocar pedágio até no ‘mar’ da Ilha do Mel (PR)

Diferente do que preconizara o filósofo Tiririca, ‘pior que tá’ pode ficar, sim, senhor. Veja essa do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e do governador Ratinho “Viajando” Junior (PSD). Eles uniram esforços para colocar pedágio até dentro do ‘mar’ no Paraná. Isso mesmo!

Em abril passado, o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) alertou para o risco da instalação de um pedágio marítimo na altura da Ilha do Mel, no Canal da Galheta, acesso ao Porto de Paranaguá.

“A cada dia fico me perguntando por que nós paranaenses temos sidos tão castigados pelo Governo Federal?”, questionou na época o socialista Romanelli. “Acreditam que o Governo Federal quer colocar um pedágio para os navios acessarem o Porto de Paranaguá? Pois é verdade, é inacreditável. Querem criar o navegágio, uma inovação no pedágio”, protestara.

Pois bem, o mundo gira enquanto a Lusitana roda.

Não é que Bolsonaro, com a anuência do governador Ratinho “Viajando” Junior, baixou decreto presidencial “qualificando” o trecho marítimo no Paraná para a instalação de uma praça de pedágio no local?

Segundo o decreto nº 10.753/2021, do último dia 23 de julho, o Canal da Galheta ficou “qualificado” para concessão no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI) — picaretagem idêntica aos pedágios nas rodovias do Paraná.

Economia

O dispositivo que abre o mar para as pedageiras foi publicano no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, dia 26 de julho.

Com a palavra a Frente Parlamentar Sobre o Pedágio e a Assembleia Legislativa do Paraná, a combativa ALEP.

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A seguir, leia a íntegra do decreto:

Decreto nº 10.753 (2021)

Dispõe sobre a qualificação da concessão do Canal de Acesso Aquaviário do Complexo Portuário de Paranaguá e Antonina, Estado do Paraná, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, e no art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 174, de 27 de abril de 2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA:

Art. 1º Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI, a concessão do Canal de Acesso Aquaviário do Complexo Portuário de Paranaguá e Antonina, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2021.