O ex-ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello, conseguiu um habeas corpus parcial no Supremo Tribunal Federal (STF) lhe garantindo o direito de permanecer em silêncio na CPI da Covid. O militar irá depor na quarta-feira, dia 19, na comissão de inquérito no Senado.
Na decisão do ministro Ricardo Lewandowski, relator do pedido, foi concedido a Pazuello direito ao silêncio, mas proíbe o ex-ministro de mentir na CPI da Covid.
Lewandowsk estabeleceu que é “vedado faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos não abrigados nesta cláusula”, escreveu.
O ex-ministro da Saúde ainda poderá levar a tiracolo um advogado e os senadores serão obrigados a tratá-lo com urbanidade, isto é, não poderão esculhambá-lo durante a sessão de perguntas.
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Leia o trecho da decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que concedeu habeas corpus a Pazuello:
Em face do exposto, concedo, em parte, a ordem de habeas corpus para que, não obstante a compulsoriedade de comparecimento do paciente à Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a Pandemia da Covid-19, na qualidade de testemunha, seja a ele assegurado:
(i) o direito ao silêncio, isto é, de não responder a perguntas que possam, por qualquer forma, incriminá-lo, sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos não abrigados nesta cláusula;
(ii) o direito a ser assistido por advogado durante todo o depoimento; e
(iii) o direito a ser inquirido com dignidade, urbanidade e respeito, ao qual, de resto, fazem jus todos depoentes, não podendo sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo, caso esteja atuando no exercício regular dos direitos acima explicitados, servindo esta decisão como salvo-conduto.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão HC
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.