Brasil 247 derrota O Antagonista no STJ

O portal Brasil 247, do jornalista Leonardo Attuch, venceu uma batalha judicial contra o fundador do site fundamentalista O Antagonista, Mario Sabino, que ficou magoado com as publicações progressistas entre agosto de 2011 e março de 2012.

Ex-redator da revista Veja e acostumado a enxovalhar personalidades e políticos, Sabino ficou descontente com tratamento semelhante dispensado pelo Brasil 247.

Leonardo Attuch, por sua vez, recebeu como um “presente de aniversário” a decisão favorável a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), isto é, ao provimento ao recurso especial da Editora 247. Attuch completa 50 anos nesta quarta-feira (12/5).

Na primeira instância, o dono do site O Antagonista tinha ganhado uma indenização de R$ 40 mil, porém a instância superior afastou o dever de indenizar Sabino pelo tom jocoso e contundente da série de textos publicada pelo Brasil 247.

A decisão da 4ª Turma do STJ foi unânime e o recurso especial do 247 foi relatado pelo ministro Luís Felipe Salomão.

Leia também

Requião bate-boca no Brasil 247: ‘Dilma orientou entrega do pré-sal ao capital estrangeiro’ [vídeo]

Economia

Moro vai embora e deixa órfão site O Antagonista

Depoimento de ex-secretário de Comunicação na CPI da Covid dá dor de barriga no Palácio do Planalto

Brasil 247 x O Antagonista

O jornalista Mario Sabino, que foi redator chefe da Veja entre 2004 e 2011, foi alvo de dez artigos publicados entre agosto de 2011 e março de 2012 e que retratam o contexto das mudanças de poder na Editora Abril, sua saída da empresa e sua passagem rápida pela assessoria de imprensa CDN.

As reportagens apresentam Sabino como “a face mais radical de Veja”, sugerem atuação duvidosa na seleção de entrevistados para as páginas amarelas da revista, a condição de escritor frustrado, que não é querido por seus pares e que coleciona inimigos devido à sua atuação agressiva como jornalista.

Todo esse cenário foi apresentado pelo relator, que concluiu não haver animus injuriandi (dolo específico de ofender) nas publicações. Para ele, isso fica claro “tendo em vista caráter informativo e opinativo dos artigos que, malgrado extremamente ácidos e irônicos, não desbordaram dos limites do exercício regular da liberdade de expressão”.

“Pessoas públicas estão submetidas à exposição de sua vida e de sua personalidade e, por conseguinte, são obrigados a tolerar críticas que, para o cidadão comum, poderiam significar uma séria lesão à honra; tal idoneidade não se configura, decerto, em situações nas quais imputada, injustamente e sem a necessária diligência, a prática de atos concretos que resvalem a criminalidade, o que não ocorreu na hipótese”, acrescentou o ministro.

O relator disse ainda que Mario Sabino como um dos sócios, tem por hábito fazer publicação críticas, ácidas e contundentes, notadamente sobre figuras públicas pertencentes a um espectro político contrário ao seu.

Com informações do Conjur