Sob vara, presidente do Senado irá instalar a CPI da Covid

  • Pacheco jura que irá respeitar uma decisão do STF, que determinou a instalação da comissão de investigação
  • Se houver descumprimento, senadores poderão ingressar com uma Reclamação Constitucional no STF

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), sob vara, disse que vai aguardar ser notificado judicialmente para cumprir a ordem de instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, destinada a investigar as ações do governo no combate à pandemia de coronavírus. O anúncio foi feito na sessão remota do Senado nesta quinta-feira (8/4), após Pacheco ter sido informado pelo senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) sobre decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que determinou a instalação da CPI.

A decisão liminar de Barroso foi dada em resposta a mandado de segurança apresentado por Kajuru e pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).

Mais cedo, após o início da sessão plenária remota, Alessandro Vieira e outros senadores já haviam cobrado a instalação da CPI. Pacheco reiterou que o momento atual não favoreceria a abertura da comissão parlamentar de inquérito, mas que aguardaria a posição do STF sobre o pedido apresentado à Corte pelos senadores.

Cobrança da CPI da Covid

Em pronunciamento durante a sessão plenária desta quinta, Alessandro Vieira cobrou da Presidência do Senado a instalação da CPI da Covid para investigar ações e omissões do governo federal no enfrentamento à pandemia. O requerimento para instalação da CPI foi protocolado no início de fevereiro deste ano pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e obteve assinatura de 31 parlamentares, acima do número mínimo, de 27 apoios.

Na indagação dirigida ao presidente do Senado, Alessandro Vieira destacou que todos os requisitos constitucionais foram preenchidos para que a CPI seja instalada e que o Brasil é hoje vítima de uma gestão que tem severos problemas.

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“Vossa Excelência inovou, apresentando um novo requisito que seria o juízo de conveniência e oportunidade do presidente da Casa. Esse requisito, senhor presidente, não está na Constituição. A CPI é um instrumento da minoria, sabemos bem. Vossa Excelência é advogado, jurista qualificado. Eu entendo com perfeição a sua preocupação e essa linha sempre muito cautelosa na condução do seu mandato e agora da Casa. É um mérito. Mas cautela em excesso, assim como esperteza em excesso, acaba se virando contra o dono”, declarou Vieira.

Pacheco pode enrolar

Em resposta, o presidente do Senado afirmou que faltam condições sanitárias neste momento para instalação e funcionamento da CPI. Rodrigo Pacheco lembrou que todas as comissões temáticas da Casa estão proibidas de funcionar devido aos protocolos de combate à pandemia. Ele também disse acreditar que o ambiente deve ser de “busca de pacificação, união e de soluções para o enfrentamento à pandemia”.

Sobre o mandado de segurança, Pacheco disse que, mesmo sem acreditar na conveniência de instalação da CPI, respeitaria uma decisão do STF.

“Eu me mantenho firme e coerente com aquilo que penso: que é o fato de que existe, sim, neste momento de excepcionalidade da pandemia, um juízo de conveniência e de oportunidade em relação a essa CPI, que não deve ser instalada neste momento. Mas me renderei, caso seja uma decisão do Supremo Tribunal Federal, por iniciativa de Vossa Excelência, que provocou o Supremo Tribunal Federal, a qualquer decisão judicial, porque sou consciente do fato de que decisão judicial se cumpre e não se discute”, reiterou Rodrigo Pacheco.

Caso o presidente do Senado enrole, não instalando a CPI da Covid, os senadores poderão ingressar com uma Reclamação Constitucional no STF.

Sobre o funcionamento de uma CPI no Senado

  • Com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, a CPI apura um fato determinado e por prazo certo.
  • A CPI pode ser criada no âmbito de cada uma das Casas, por requerimento de um terço dos respectivos parlamentares, ou do Congresso Nacional, por requerimento de um terço dos senadores e um terço dos deputados.
  • A CPI pode convocar pessoas para depor, ouvir testemunhas, requisitar documentos e determinar diligências, entre outras medidas.
  • Ao final dos trabalhos, a comissão envia à Mesa, para conhecimento do Plenário, relatório e conclusões.
  • O relatório poderá concluir pela apresentação de projeto de lei e, se for o caso, suas conclusões serão remetidas ao Ministério Público, para que promova a responsabilização civil e criminal dos infratores.

Fonte: Agência Senado