Padres não podem abençoar uniões entre pessoas homossexuais na Igreja Católica

  • A declaração da Congregação para a Doutrina da Fé responde negativamente sobre a possibilidade de conceder bênçãos aos casais formados por indivíduos do mesmo sexo
  • “Não é uma discriminação injusta, de modo algum julgamento sobre as pessoas”

A Igreja Católica não tem o poder de conceder a bênção às uniões entre pessoas do mesmo sexo, que não podem, portanto, “ser consideradas lícitas”. É o que declara a Congregação para a Doutrina da Fé, com a resposta a um “dubium” que tinha sido apresentado. E, portanto, não é lícito para os sacerdotes abençoar casais homossexuais que pedem algum tipo de reconhecimento religioso de sua união.

O Papa foi informado e “deu seu consentimento” à publicação da resposta e da nota explicativa que a acompanha, assinada pelo Prefeito, o cardeal Luis Ladaria, e pelo Secretário, o arcebispo Giacomo Morandi.

Em outubro de 2020, contraditoriamente à decisão de hoje, o Papa Francisco abençoou casamento gay em um filme estreado no Festival de Cinema de Roma. Na película, o Santo Padre dissera que os homossexuais precisavam ser protegidos por leis de união civil.

“As pessoas homossexuais têm direito de estar em uma família. Elas são filhas de Deus e têm direito a uma família. Ninguém deverá ser descartado ou ser infeliz por isso”, disse ele no documentário “Francesco”.

Na origem da declaração de hoje estão afirmações e certas práticas. O documento é parte do “desejo sincero de acolhimento e acompanhamento das pessoas homossexuais, às quais são propostos caminhos de crescimento na fé”, segundo o que também é estabelecido pela exortação Amoris laetitia, que fala das “ajudas necessárias” oferecidas às pessoas homossexuais “para compreender e realizar plenamente a vontade de Deus em suas vidas”.

Devem, portanto, ser avaliados os projetos e propostas pastorais neste sentido, e entre estes estão os relativos às bênçãos e às uniões.

Economia

É fundamental, no texto da Congregação, a distinção entre as pessoas e a união. A resposta negativa a abençoar a união não implica, efetivamente, um julgamento sobre cada pessoa envolvida, que deve ser acolhida “com respeito, compaixão e delicadeza”, evitando “toda marca de discriminação injusta”, como já afirmado nos documentos magisteriais.

Eis as razões subjacentes para a resposta negativa. A primeira diz respeito à verdade e ao valor das bênçãos, que são “sacramentais”, ações litúrgicas da Igreja, e exigem que o que é abençoado seja “objetivamente ordenado a receber e expressar a graça, em função dos desígnios de Deus inscritos na criação”.

As relações, mesmo estáveis, “que implicam uma prática sexual fora do matrimônio” – ou seja, fora da “união indissolúvel de um homem e uma mulher”, aberta à transmissão da vida -, não respondem a esses “desígnios de Deus”, ainda que “elementos positivos” estejam presentes em tais relações. Trata-se de uma consideração que não diz respeito apenas aos casais homossexuais, mas a todas as uniões que comportam um exercício da sexualidade fora do matrimônio. Outra razão para o não é representado pelo risco de assimilar erroneamente a bênção das uniões entre pessoas do mesmo sexo ao sacramento do matrimônio.

Por fim, a Congregação para a Doutrina da Fé especifica que a resposta ao “dubium” não exclui que bênçãos sejam dadas a “pessoas com inclinações homossexuais, que manifestem a vontade de viver em fidelidade aos desígnios revelados por Deus”, enquanto declara ilícita “toda forma de bênção que tende a reconhecer suas uniões”.

Afinal, para que serve uma bênção?