- 2ª Turma é competente para julgar recursos da PGR sobre incompetência da Lava Jato, diz defesa de Lula
A defesa do ex-presidente Lula pediu ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da Reclamação 43.007, suscite a competência da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal para julgar recurso da PGR contra a decisão do ministro Edson Fachin, no último dia 8 de março, que declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar os processos do tríplex, sítio de Atibaia e Instituto Lula e anulou todas as condenações do petista na Lava Jato.
Como consequência da decisão de Fachin, que é relator da Lava Jato no STF, Lula teve seus direitos políticos restabelecidos e poderá disputar a eleição presidencial de 2022.
Em virtude do recurso da PGR, contrária à anulação das condenações, Fachin submeteu sua decisão ao plenário do STF –o que levou a defesa do ex-presidente a levantar “questão de ordem” sobre a competência da 2ª Turma para julgar o referido recurso do Ministério Público Federal.
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Os advogados do petista lembram que Fachin mudou três vezes sua posição sobre o órgão competente para analisar o habeas corpus, antes de declarar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Por isonomia, coerência e segurança jurídica, dizem os defensores, a decisão sobre a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba precisa ser analisada pela 2ª Turma.
A defesa de Lula ainda questiona o juízo da 13ª Vara por, somente agora, revelar a existência de documentos informações de cooperação internacional para celebração de acordo de leniência da Odebrecht e de “procedimentos de gaveta” em posse de procuradores da extinta “Lava Jato” de Curitiba.
Clique aqui para ler o pedido da defesa de Lula.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.