A votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Imunidade (nº 03/21) foi adiada para esta sexta-feira (26/2). A relatora, deputada federal Margarete Coelho (PP-PI), propôs acordo para tirar do texto a exclusividade do Conselho de Ética como foro para discussão de condutas parlamentares quanto a opiniões, palavras e votos.
A matéria foi levada ao Plenário sem passar por apreciações nas comissões. A nova votação está marcada para as 10h desta sexta.
A relatora apresentou um parecer mais enxuto do que a proposta inicial, retirando partes do texto que, no entender de alguns parlamentares, prejudicava a aplicabilidade da chamada Lei da Ficha Limpa, que retira poderes políticos de condenados em 2ª instância.
A sessão teve quórum de 505 deputados e o vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), avisou durante as votações de requerimentos pedindo para adiar a apreciação da matéria que haveria sanções administrativas no caso de algum parlamentar não votar, sem justificativa.
Cinco deputados não registraram presença: Damião Feliciano (PDT-PB), Luciano Bivar (PSL-PE), Diego Andrade (PSD-MG), Emidinho Madeira (PSB-MG) e Eros Biondini (PROS-MG).
Dois deputados estão licenciados: João Roma (Republicanos-BA), que assumiu o Ministério da Cidadania e Chris Tonietto (PSL-RJ), em licença maternidade.
Durante a tarde, partidos chegaram a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar frear o trâmite da proposta.
Saiba como funciona a tramitação de propostas de emenda à Constituição
1. APRESENTAÇÃO:
Quem pode propor
A proposta de emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada por no mínimo 171 deputados ou 27 senadores (1/3 do total), pelo presidente da República e por mais da metade das assembleias legislativas. Uma proposta vinda do Senado (ou seja, já aprovada pelos senadores) segue o mesmo rito descrito abaixo.
2. ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE: Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania
A PEC começa a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), que analisa a admissibilidade da proposta. A PEC não pode violar as cláusulas pétreas da Constituição: forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais dos cidadãos.
3. ANÁLISE DO MÉRITO:
Comissão especial
Se for admitida pela CCJ, o mérito da PEC é analisado por uma comissão especial, que pode alterar a proposta original. A comissão tem o prazo de 40 sessões do Plenário para votar a proposta. O prazo para emendas se esgota nas dez primeiras sessões.
Depois, a proposta é analisada pelo Plenário. A aprovação depende dos votos favoráveis de 3/5 dos deputados (308), em dois turnos de votação.
- Em geral, os deputados aprovam o texto principal do projeto e “destacam” alguns trechos para votação posterior. Esses trechos são chamados destaques. Normalmente, essas votações posteriores servem para confirmar ou retirar alguns trechos do texto da proposta. Também podem ser destacadas emendas, para alterar o texto.
5. DEPOIS DO PLENÁRIO: promulgação
Depois de concluída a votação em uma Casa, a PEC é enviada para a outra. Se o texto for aprovado nas duas Casas sem alterações, é promulgado em forma de emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional. Se houver modificação substancial (não apenas de redação), ela volta obrigatoriamente para a Casa onde começou a tramitar. A alteração em uma Casa exige nova apreciação da outra Casa, sucessivamente. É possível haver a promulgação “fatiada” (apenas da parte aprovada pelas duas Casas).
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.