O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta sexta-feira (8) o governo federal de requisitar seringas, agulhas e outros insumos comprados pelo governo de São Paulo para a campanha estadual de vacinação contra a Covid-19.
A decisão de Lewandowski atinge especialmente os produtos cujos pagamentos já foram empenhados pela administração do governador João Doria (PSDB).
Caso os materiais já tenham sido entregues, o governo federal deverá devolvê-los em até 48 horas sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Por ter caráter liminar, a decisão do magistrado é provisória e foi em resposta a uma ação ajuizada no Supremo pelo governo paulista contra a requisição administrativa feita pelo Ministério da Saúde. O prazo para entrega dos materiais ao ministério era ao meio-dia desta sexta-feira.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.