STF pode autorizar vacina sem o selo da Anvisa em caráter de emergencial

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode criar uma exceção e autorizar a aplicação de vacinas sem o selo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O STF tende a obrigar o governo Jair Bolsonaro a fornecer aos brasileiros os imunizantes desde que eles estejam registrados na Anvisa, porém, emergencialmente, a vacina seria liberada mesmo sem esse trâmite.

Em maio de 2019, já na gestão Bolsonaro, o Supremo decidiu pela obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos à população. Esse entendimento também seria estendido agora às vacinas contra a covid-19, mesmo sem ser um remédio sem registro na Anvisa, mas precisa possuir registro aprovado no exterior.

As vacinas já foram aprovadas em diversos países: Reino Unido, Rússia, China e EUA caminham nesse sentido, dentre outros.

Pela Lei 13.979/2020, de maio passado, a Anvisa tem 72 horas para se manifestar sobre a importação e distribuição de “quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países”.

O silêncio da Anvisa, portanto, significa autorização automática para a importação de medicamentos.

Economia

É dentro deste contexto que o Supremo irá julgar neste mês vários processos relacionados à vacinação no Brasil.

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