Senado aprova alteração na tipificação do crime de denúncia caluniosa

O Senado aprovou hoje (2) um Projeto de Lei (PL) que altera a definição do crime de denunciação caluniosa, como são chamadas as denúncias contra pessoas conhecidamente inocentes. O PL, que faz mudanças para deixar a interpretação da lei mais restrita e objetiva, vai à sanção presidencial.

Segundo o Código Penal (Decreto Lei 2.848, de 1940), deve ser punido quem acusar uma pessoa inocente de haver cometido um crime. O PL 2.810/2020 é mais abrangente: aplica de dois a oito anos de reclusão a quem denunciar falsamente a ocorrência de crime, infração ético-disciplinar ou improbidade.

O relatório do senador Ângelo Coronel (PSD-BA) elencou três procedimentos que, se realizados contra pessoas sabidamente inocentes, se configuram como denunciação caluniosa: processo administrativo disciplinar, inquérito civil e ação de improbidade administrativa.

Além disso, não será a simples abertura de um procedimento administrativo, como sindicância ou notícia de fato, que se enquadrará nesse crime. Será necessário que o procedimento instaurado em decorrência da denúncia falsa tenha caráter sancionador e acusatório, e não meramente investigativo.

Denunciação caluniosa é considerado crime contra a administração da Justiça e sua pena é de reclusão de dois a oito anos e multa. Coronel lembrou a importância da lei em um contexto no qual pessoas, sobretudo políticos, são vítimas de notícias falsas. Para ele, a denunciação caluniosa está cada vez mais presente, em um contexto de pressão política e “práticas negociais descabidas”.

“Se temos sofrido com as chamadas fake news contaminando o ambiente público, é ainda mais perigosa a conduta de quem sabe da inocência alheia e promove procedimento acusatório baseado em falsidades. É contra isso, e pela sempre necessária restauração de um padrão ético fundado na boa-fé, que julgo meritório o presente projeto de lei”.

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