OAB adota cota racial de 30% com aplicação a partir de 2021

Ordem também aprovou 50% de vagas para mulheres já nas próximas eleições

O Conselho Federal da OAB aprovou, nesta segunda-feira (14), a aplicação imediata de cota racial de 30% nas eleições. A reserva mínima valerá pelo período de dez eleições e já passa a abarcar também as subseções da entidade.

Pela proposta agora aprovada, a partir das eleições de 2021 as chapas só serão registradas se alcançarem essa porcentagem, tanto para titulares como para suplentes. Caso a subseção não consiga cumprir o determinado, deverá informar a Comissão Eleitoral.

A maioria dos conselheiros seguiu a proposta do conselheiro André Costa (CE), que sugeriu cota de 30%. Eles também acolheram as sugestões do professor Siqueira Castro para que a aplicação seja imediata.

A princípio, a proposta que tinha sido levada ao colégio de presidentes da OAB, no início do mês, previa a reserva de 30% das vagas. No entanto, o colegiado aprovou a redução da destinação para 15% das vagas para negros e pardos.

Nesta segunda, o relator, Jedson Marchesi Maioli (ES), votou para manter o entendimento do colégio de presidentes, ou seja, em 15%. Ele também entendeu que a aplicação do percentual não deveria ser imediata até que as seccionais façam um censo para saber as condições em seus respectivos estados. A preocupação é que algumas seccionais não consigam atingir o percentual mínimo.

Economia

Foi unanime a decisão em fazer o censo, mas foi afastada essa vinculação. A ideia é que a pesquisa aborde diversos temas da advocacia.

Daniela Teixeira e André Costa divergiram para defender a aplicação imediata. A conselheira citou pareceres que afastam o alegado risco de vulneração ao princípio da anualidade. Os conselheiros seguiram a divergência, ficando vencidas as seccionais de Espírito Santo e Paraíba.

André Costa destacou sua intenção de que fosse fixado o mínimo 30%, mas aceitaria também a disposição de 20%. A corrente ficou vencida. Votaram desta forma os estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Paraíba e Espírito Santo.

O responsável pela proposição da não aplicação às subseções foi o conselheiro Ulisses Rabaneda (MT), seguido por Paraíba, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Espírito Santo e Tocantins.

“O racismo, infelizmente, é uma questão presente no Brasil e na advocacia não é diferente. A obrigação de contemplar pretos e pardos nas chapas é o início de uma caminhada rumo à superação do racismo dentro do mundo do direito”, afirmou o conselheiro Francisco Caputo (DF), também ex-presidente da seccional de 2010 a 2012.

Movimento de juristas negras e negros reivindicou equidade racial e paridade de gênero com cotas de 30% em cargos da OAB

O Movimento de Juristas Negras e Negros do Brasil oficiou na última quarta-feira (9) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para reivindicar a concessão de tempo para manifestação na sessão plenária da entidade, que ocorreu hoje, a qual discutiu a paridade de gênero e a equidade racial no sistema OAB.

A proposta do Colégio de Presidentes em sua última sessão (1) era de que fossem instituídas cotas raciais no percentual de 15%, com efeito imediato, para todos os cargos da Ordem. O movimento, entretanto, defendeu que o percentual de cotas fosse ampliado para 30%, conforme proposta inicial, aludindo à Carta das Juristas Negras entregue em Março de 2020, por ocasião da III Conferência Nacional da Mulher Advogada.

Esta foi a segunda vez que o tema da paridade de gênero ganhou corpo Conselho Federal da OAB, apesar de metade da categoria profissional ser composta por advogadas. Quanto ao pleito de reserva de cotas raciais, ele se apoia na baixa participação flagrante da advocacia negra nos colegiados e em outras estruturas da Ordem. Atualmente, no CFOAB, há apenas um homem negro e nenhuma mulher negra entre os 81 conselheiros federais.

O movimento requisitou no ofício a concessão de tempo para manifestação de juristas negras e negros, “a fim de que, deste modo, seja reduzida a desproporcional participação institucional da advocacia negra neste julgamento paradigmático, ainda mais, se comparada às Conselheiras Federais e Conselheiros Federais votantes, pessoas brancas, a exceção de um membro, que travarão debates e adotarão decisões que repercutirão de forma direta sobre esta parcela da classe ausente”, conforme o documento enviado à OAB.

Maíra Vida, advogada e porta-voz do movimento afirma que a ausência de participação de advogadas negras e advogados negros na OAB demonstra a falta de prestígio do tema junto à entidade. “Diversos aspectos formais deste Colégio de Presidentes nos chamaram a atenção e trazem reflexões sobre representação e representatividade da advocacia negra no sistema OAB, particularmente, sobre mulheres negras advogadas. É um momento especial, apesar da resistência e oposição de alguns representantes seccionais. Esperamos contar com uma posição de vanguarda do Conselho Federal”, afirmou Maíra Vida, que destacou que o ofício foi um dos frutos da nota do Movimento de Juristas Negras e Negros do Brasil sobre as cotas raciais e paridade de gênero no sistema da OAB, no último dia 04 de dezembro, que foi convertida em petição pública e que já está alcançando a marca de 1,5 mil assinaturas.

Com informações do Conjur

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