Covid: Justiça suspende eleição de diretores de escolas no Paraná

A juíza Patrícia de Almeida Gomes Bergonse, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, concedeu liminar à APP-Sindicato suspendendo a eleição de diretores nas 1,7 mil escolas da rede estadual de ensino do Paraná. O processo eleitoral iria movimentar [e aglomerar] cerca de 800 mil pessoas em todo o estado.

A ação foi proposta pelo Ministério Público estadual a partir de uma provocação e argumentação apresentada pelo sindicato representativo dos 100 mil educadores paranaenses, representados pela APP-Sindicato. A consulta à comunidade escolar estava agendada para ocorrer nesta quarta-feira (9) e no dia 17 de dezembro próximo.

“Pelo exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência postulada ao menos quanto a Consulta à Comunidade Escolar para a designação de Diretores de Instituições de Ensino da Rede Estadual de Educação, designada para o dia 09/12/2020 pela Resolução 4.252/2020 GS/SEED, eis que presentes os requisitos legais, determinando sua suspensão ao menos até a revogação do Decreto Estadual n.6.294/2020, com indicativos seguros de controle da pandemia no Estado, sob pena de multa diária no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) e demais cominações legais aplicáveis em caso de descumprimento”, decidiu a magistrada.

A juíza entendeu que a consulta poderá ser alterada em decorrência de decretação de estado de calamidade pública de eventos que provoquem a paralisação das atividades dos estabelecimentos de ensino e incidam em alteração significativa do calendário escolar.

Além disso, a juíza Patrícia de Almeida Gomes Bergonse destacou o Decreto Estadual 6.294/2020, que dispõe sobre novas medidas de distanciamento social para o enfrentamento
da pandemia de Covid-19. Tal dispositivo, proíbe a realização de confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações com grupos de mais de dez pessoas, excluída da contagem crianças até quatorze anos.

Segundo a magistrada, a realização da eleição de diretor seria o descumprido pelo estado do decreto editado pelo próprio governo do estado.

“No caso da Consulta estabelecida pela Resolução 4.252/2020 GS/SEED visando a designação de diretores das instituições de ensino da rede estadual, segundo a documentação carreada aos autos, será realizada de forma presencial, com previsão da ocorrência de segundo turno no dia 17/12/2020, acaso não alcançado o quórum mínimo de 35% dos votos válidos, sendo que o processo deve ocorrer em aproximadamente 1.700 escolas estaduais, participando com direito de voto, professores, funcionários, responsáveis de alunos menores de 16 anos e estudantes com no mínimo 16 anos completos até a data da eleição. Noticia-se que a consulta deverá atingir 80% das escolas estaduais, com movimentação e aglomeração de mais de 800 mil pessoas”, escreveu a juíza.

Economia

Prova PSS

Quanto à prova PSS (processo simples simplificado), a juíza preferiu conceder 72 horas para que, desejando, a Secretaria da Educação se manifeste no processo a respeito das informações apresentadas pelo Ministério Público.

Mais de 40 mil candidatos estão aptos para fazer a avaliação em 32 municípios do estado. Inicialmente previstas para o dia 13 de dezembro, as provas foram transferidas para o dia 20 de dezembro.

Tanto a APP-Sindicato quanto o MPPR entendem que os dois processos só devem acontecer quando houver segurança sanitária. No caso da prova para contratar professores, o Sindicato só aceita esse tipo de procedimento para concurso público, ao invés de contratação temporária, como quer o governo.

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