CNJ não pode cair na armadilha do populismo penal

Proposta do Conselho pode ampliar populismo penal e não solucionar a violência contra as mulheres

O Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, com cerca de 800 mil presos. Pela lógica punitivista, o Brasil então deveria ser a terceira nação mais segura do mundo.

Segundo a revista Forbes, o Brasil ocupa o vergonhoso 126º no quesito segurança, ou seja, prender os cidadãos não os torna mais pacíficos. Pelo contrário. Torna-os bichos.

Dito isso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abalado com o feminicídio da juíza Viviane Vieira do Amaral Arronenzi, assim como todo o País, lançou a proposta de endurecer a legislação e aumentar as possibilidades de prisão preventiva por crimes como ameaça, injúria e lesão corporal no contexto familiar, que costumam anteceder o feminicídio.

Os magistrados do grupo de trabalho também querem, de acordo com a agência de notícias do CNJ, pedir aos parlamentares a tipificação dos crimes de stalking, termo em inglês para perseguição reiterada e obsessiva; e de violência psicológica contra a mulher.

O direito penal foi transformado na ‘bacia das almas’ pelo capital e pelos especuladores. Quando a sociedade de classes não tem respostas para determinadas demandas sociais, encarcera-se, prende-se, mata-se, e institucionaliza a necropolítica –a política da morte.

Economia

A questão da violência contra as mulheres não se resolve com o Estado tirando direitos sociais, com retrocessos, reduzindo salários, extinguido aposentadorias, pensões e promovendo o desemprego –e depois prendendo.

A prisão deve ser a ultima ratio, ou última razão, somente depois de o Estado promover políticas efetivas de inclusão e independência das mulheres. Prender sem uma política significa dar aso ao populismo penal que tanto gostam os Sikêra Júnior e os Datena da vida.

A ideia de encarcerar mais é uma ideia bolsonarista, logo imbecil, contraproducente.

O CNJ deve esfriar a cabeça antes e propor algo mais contemporâneo, menos medieval.

O Estado deve se recompor com suas políticas públicas e, depois disso, caso ainda persistam violência de gênero, racial ou xenofobia, ela [violência] deve ser “elevada” ao status de doença psiquiátrica.

É preciso dar voz às mulheres nos parlamentos e conferir a elas protagonismo econômico. Só assim haverá, de fato, sua emancipação. Portanto, o putinivismo sugerido CNJ significa mais do mesmo, nada de novo.

A fórmula do punitivismo não protege as mulheres como muitos creem porque o agressor não anda com o livrinho do Código Penal debaixo do braço. Esse pensamento é pueril demais.

Abaixo, a íntegra da nota do CNJ sobre o tema:

Grupo define ações para fortalecer Judiciário no combate à violência contra mulheres

Após mais um trágico feminicídio, que teve como vítima a juíza Viviane do Amaral – um “ataque covarde”, como destacou em nota o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luiz Fux -, o grupo de trabalho do CNJ que atua na elaboração de estudos e propostas para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher realizou reunião extraordinária no sábado (26/12). E sistematizou propostas que serão apresentadas para aprimorar o enfrentamento a esse problema que assola mulheres de todas as faixas etárias, níveis e classes sociais.

Uma das iniciativas que já está sendo realizada pelo grupo de trabalho – que foi instituído em 20 de novembro, por meio da Portaria CNJ nº 259/2020, com a participação de magistrados e magistradas de todo o país – é identificar os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional e que tratam das matérias mais urgentes para combater a violência contra as mulheres. O objetivo é elaborar uma Nota Técnica a ser encaminhada ao Legislativo destacando as propostas e sugerindo tramitação prioritária.

A tipificação dos crimes de stalking – perseguição reiterada e obsessiva – e de violência psicológica contra a mulher, bem como o aumento das penas dos crimes de ameaça, de injúria e de lesão corporal no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher também foram destacadas como evoluções necessárias na legislação brasileira. “Na maioria dos casos, esses crimes antecedem a prática de feminicídios e precisam encontrar uma resposta penal adequada, numa tentativa de se impedir a escalada da violência”, explica a coordenadora do grupo de trabalho e conselheira do CNJ, Tânia Regina Silva Reckziegel. A revisão na execução das penas por crimes praticados contra a mulher, em razão do gênero, também foi alvo de debate.

O colegiado também avalia ser necessário ampliar as possibilidades de magistrados e magistradas decretarem a prisão preventiva do agressor quando praticar esses crimes, considerado os limites atuais da legislação processual penal, atualizados pelo pacote anticrime. E também indica a necessidade de reforçar as estruturas das unidades judiciárias que atuam com a violência doméstica, com equipes próprias de psicólogos e assistentes sociais para qualificar o atendimento às mulheres vítimas de violência.

Frente Nacional

A conselheira Tânia Reckziegel apresentou proposta da criação de uma Frente Nacional de Combate à Violência contra as Mulheres, envolvendo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e de representantes da sociedade civil. No dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, será realizado seminário nacional sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, buscando debater com a sociedade as formas de prevenção e enfrentamento a esse problema.

Está em avaliação a proposta de ampliar as diretrizes da Recomendação CNJ nº 79/2020, de 8 de outubro, e incluir a capacitação em gênero como componente curricular obrigatório dos cursos de formação inicial de magistrados, estendida também aos servidores que atuam nos primeiros e segundos grau de jurisdição com a aplicação da Lei Maria da Penha, notadamente nas áreas criminal, de família e da infância e juventude. O CNJ também deve regulamentar a obrigatoriedade da criação dos Comitês de Gênero nos tribunais e das Ouvidorias da Mulher, buscando assegurar de modo permanente a promoção da equidade de gênero e a fiscalização efetiva da implementação.

No âmbito do Judiciário, será reforçada a divulgação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, instituído em março desse ano pelo CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O documento traz perguntas diretas e objetivas a serem respondidas pelas equipes de segurança pública e que ajudam a própria vítima a entender a situação, ao identificar os fatores de risco de feminicídio. “O envolvimento das secretarias de Segurança Pública foi destacado como sendo de suma importância para o êxito da aplicação do Formulário Nacional logo na entrada da vítima no Sistema de Justiça”, conta Tânia Reckziegel.

O grupo ainda propõe a criação do Prêmio Viviane do Amaral, para incentivar boas práticas no Poder Judiciário de enfrentamento à violência doméstica contra as mulheres. E será elaborado um manual de apoio às vítimas, em linguagem acessível, para apoiar a conscientização a respeito do ciclo da violência doméstica e as formas de combatê-la, e desenvolvida estratégia de divulgação dos meios de acesso ao Sistema de Justiça, especialmente às mulheres de maior vulnerabilidade.

Agência CNJ de Notícias