Saiba o que pode e o que não pode no dia da votação

Nós já falamos aqui no Blog do Esmael que 537.935 candidatos vão disputar as eleições deste domingo (15) em todo o País. Também informamos aos eleitores como usar o e-Título na votação de amanhã, bem como escolher seu candidato a prefeito e vereador.

Dito isso, há uma série de proibições que eleitor, candidato e partidos devem prestar atenção para não cometer crime eleitoral durante o período de votação.

De acordo com o TSE, 147,9 milhões de eleitores de todo o país, com exceção do Distrito Federal, vão às urnas amanhã no primeiro turno da eleição em que serão escolhidos os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de seus municípios.

O segundo turno ocorre em municípios com mais de 200 mil eleitores quando nenhum dos candidatos a prefeito obtém, no primeiro turno, mais da metade dos votos válidos.

Mas você sabe o que pode e o que não pode no dia das eleições?

A Resolução no 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Lei nº 9.504/1997 esclarecem as regras.

Economia

Algumas condutas são, inclusive, consideradas crime eleitoral. São vedadas, por exemplo, todas as formas de propaganda no dia da votação.

O que pode

No dia da votação, é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com foto e número de candidato, desde que como manifestação individual e silenciosa da preferência.

O eleitor pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos. A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.

Ainda no dia da votação é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, mas é proibida a padronização do vestuário.

O que não pode

Pela legislação eleitoral, no dia da votação, é proibido divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos.

Também não são permitidas, até o término do horário de votação, aglomerações de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; além de abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas. Tais manifestações são proibidas com ou sem uso de veículos:

Constam ainda da lista de proibições no dia da votação o uso de alto-falantes, amplificadores de som; a realização de comícios, carreatas e o uso de qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitores ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos nas seções eleitorais ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

Mesários

Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

Denúncias

Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.

Segundo a Justiça Eleitoral, no dia do pleito, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.

537.935 candidatos disputam as eleições deste domingo em todo o País

e-Título: saiba como usar o aplicativo na votação deste domingo; assista

Como escolher candidatos a vereador e prefeito nas 5.570 cidades brasileiras

Confira o calendário eleitoral da reta final de campanha do candidato a prefeito e vereador

Saiba quantos votos são necessários para eleger 1 vereador na sua cidade