Saiba como contestar auxílio emergencial de R$ 300 negado pelo governo

Terminam nos próximos dias os prazos para beneficiários do auxílio emergencial contestarem o bloqueio no pagamento de parcelas extras da ajuda financeira. A próxima segunda-feira, 2 de novembro, é o último dia de contestação para aqueles que chegaram a receber alguma parcela residual de R$ 300 mas pararam de receber o benefício em função da revisão mensal dos critérios. Já os trabalhadores informais que receberam as cinco parcelas do auxílio emergencial de R$ 600 (ou R$ 1,2 mil, no caso de mães provedoras) e sofreram o bloqueio no pagamento do recurso extra podem contestar a decisão do governo a partir de amanhã (31) e até o próximo dia 9.

“Não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único para pedir a contestação”, observa o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Sergio Takemoto. “As solicitações são feitas exclusivamente pelo site da Dataprev, sendo necessário informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento”, explica.

Os pedidos serão acatados desde que o beneficiário cumpra todos os requisitos para o recebimento do auxílio residual (R$ 300). Após a reanálise dos dados, caso a solicitação seja aprovada, o auxílio extra será concedido no mês subsequente ao pedido de contestação. Segundo o Ministério da Cidadania, o procedimento ainda não vale para beneficiários do Bolsa Família, que terão de aguardar a divulgação dos critérios para fazer a contestação.

Para contestar o Auxílio Extensão negado o beneficiário deve acessar o site da Dataprev – https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/ – e comprovar que se encaixa em todos os requisitos para receber as parcelas adicionais do benefício conforme as regras citadas acima.

De acordo com o governo, cerca de 5,7 milhões de pessoas que foram aprovadas para o auxílio de R$ 600 não vão receber o benefício residual de R$ 300. Quem foi incluído como dependente na declaração do IRPF 2019 — na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado menor de 21 anos ou de 24 anos que esteja estudando — ficou de fora da lista de elegíveis para o auxílio extra, por exemplo.

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O presidente da Fenae alerta que os prazos de contestação vão terminar antes que milhares de beneficiários saibam se vão ou não receber as parcelas residuais de R$ 300. Isto porque somente após o recebimento da quinta e última parcela de R$ 600 é que o trabalhador poderá saber se a concessão do benefício extra foi ou não negada para, então, poder pedir a eventual contestação.

É o caso das pessoas que receberam a primeira parcela dos R$ 600 em junho, por exemplo. Para esse grupo, a Caixa finalizará o depósito da quinta parcela só no próximo dia 20, quando se encerra o chamado “Ciclo 4”. A situação foi confirmada à imprensa pela direção da Caixa e a Dataprev, responsáveis pelo pagamento e a análise do auxílio, respectivamente.

Economia

“Mais uma vez, o governo comete falhas de planejamento e pode prejudicar milhares de brasileiros”, afirma o presidente da Fenae, ao lembrar de outras desorganizações no pagamento do auxílio emergencial. “Como a demora na divulgação de calendários de pagamentos e saques”, pontua Sergio Takemoto.

Contestação do Auxílio Extensão é no site da Dataprev

Em nota, o Ministério da Cidadania ressalta que o pedido de contestação pode ser realizado exclusivamente pelo site https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/ e não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do Auxílio Emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação.

O governo federal disponibilizou um documento com todos motivos que podem resultar na inegibilidade do trabalhador, bem como se existe a possibilidade de contestação ou não. Confira aqui a lista completa de motivos.

De acordo com a MP 1.000, não poderá receber o benefício o cidadão que se enquadrar em algum dos itens abaixo:

  • conseguiu um emprego formal ativo após começar a receber o Auxílio Emergencial;
  • obteve benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal após o recebimento do Auxílio Amergencial (com exceção do Bolsa Família);
  • possui renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (R$ 522,50) e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • mora no exterior;
  • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • possuía, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  • tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos V, VI ou VII, na condição de cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • esteja preso em regime fechado;
  • tenha menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; e
  • possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal, na forma do regulamento.

Além dos critérios acima, o cidadão ainda precisa ter 18 anos, não ter emprego formal, não receber benefícios assistenciais ou previdenciários, ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos e não ter rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil, o beneficiário não pode estar residindo no exterior, não pode estar preso em regime fechado, não pode ter a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil, de acordo com a lei do Auxílio Emergencial.