Como escolher candidatos a vereador e prefeito nas 5.570 cidades brasileiras

O Blog do Esmael disponibiliza para os 147 milhões de eleitores brasileiros uma ferramenta sobre a situação dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que pediram registro para concorrer às Eleições Municipais de 2020. A consultas podem ser feitas quantas vezes o leitor/eleitor quiser, por município e cargo, acessando informações detalhadas acerca das candidaturas.

Esse acesso à informação é possível por meio da ferramenta plataforma DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Completa, a ferramenta traz ainda todos os dados declarados à Justiça Eleitoral, inclusive informações relativas às prestações de contas dos concorrentes. (Não esqueça de desbloquear a janela de pop-up).

Nós fizemos um rápido tutorial em vídeo (dois minutos e 14 segundos) sobre como pesquisar no banco de dados do TSE. Você pode assistir o vídeo logo abaixo.

O sistema de pesquisa é aberto a todos os cidadãos, sem necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuário. Na consulta, basta selecionar a unidade da federação no mapa ou a sigla do estado que quiser informações.

Na página principal do sistema, o interessado encontrará o quantitativo total de candidaturas por cargo (prefeito, vice-prefeito e vereador).

Economia

No mapa do Brasil, é possível filtrar a pesquisa clicando na unidade da Federação e depois no cargo desejado. Em seguida, aparecerá uma lista com todos os políticos que concorrem ao cargo no estado.

Selecionado o nome do candidato, é possível obter informações sobre o seu número, partido, composição da coligação que o apoia (se for o caso), nome que usará na urna, grau de instrução, ocupação, site do candidato, limite de gasto de campanha, proposta de governo, descrição e valores dos bens que possui, além de eventuais registros criminais. Também é possível acompanhar a situação do pedido de registro e eleições anteriores das quais o candidato tenha participado.

Tutorial [vídeo]: como pesquisar candidato a vereador e prefeito

Dados estatísticos das eleições 2020

Segundo o TSE, os pedidos de candidaturas nas eleições municipais de 2020 são os seguintes:

  • Prefeito 19.303
  • Vice-prefeito 19.630
  • Vereador 517.943

Ou seja, 556.876 candidatos concorrem aos cargos de prefeito e vereador nas 5.570 cidades brasileiras.

Situação da candidatura a prefeito e vereador

A situação do registro do candidato aparece ao lado da foto, além do tipo de eleição à qual ele está concorrendo e um guia sobre os termos, inclusive os jurídicos, utilizados para definir a situação dele perante a Justiça Eleitoral.

Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra “cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.

Após o processo ser apreciado, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”. Candidatos que aparecem como aptos, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto” e o complemento será “indeferido com recurso”.

Há ainda candidatos que apresentaram o registro e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz e, no entanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.

Na situação de registro julgado como apto, ainda há possibilidades de situações como “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.

Por fim, também consta do sistema a condição de “inapto”, com os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as condições necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo o pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.

Lembrando, para acessar a ferramenta do TSE basta você clicar aqui neste link.

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