A Petrobras autorizou a venda da totalidade de sua participação na Petrobras Uruguay Distribuición, unidade da companhia que atua no mercado de distribuição de combustíveis e lubrificantes no país vizinho.
A Disa Corporación Petrolífera foi a compradora da rede integrada por 90 estações de abastecimento e serviços que operava no Uruguai. O negócio foi avaliado em US$ 61,70 milhões, de acordo com comunicado divulgado pela direção da Petrobras.
A operação será quitada em duas parcelas, sendo a primeira, de US$ 6,17 milhões, paga na última sexta-feira (2), data de assinatura da venda dos ativos.
O restante de R$ 55,53 milhões será acertado no fechamento oficial da transação, sem considerar novos ajustes, informa a agência Reuters.
A Disa é a segunda maior distribuidora de derivados de petróleo do Uruguai, de acordo com informações da Petrobras.
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1º), por 6 votos a 4, negar uma liminar pedida pelo Congresso para suspender o processo de venda de oito refinarias pela Petrobras.
Prevaleceu no julgamento o entendimento de que a Petrobras não pratica desvio de finalidade ao criar subsidiárias com o único objetivo de vender oito de suas 13 refinarias, o que corresponde a cerca de 47% da atual capacidade de refino da empresa.
De acordo com o plano de privatização divulgado pela Petrobras no ano passado, as empresas subsidiárias seriam criadas para aglutinar os ativos em blocos, que depois seriam vendidos sem a necessidade de licitação.
Para as lideranças do Congresso Nacional, a lei de criação da Petrobras não permite que ela crie subsidiárias com o único objetivo de vendê-las, tornando a estratégia um desvio de finalidade.
A mesa diretora do Congresso argumentou que a estratégia na verdade seria uma manobra para “fatiar” a Petrobras e vender ativos estratégicos da empresa-mãe sem a devida autorização legislativa, numa espécie de privatização velada, o que já teria sido proibido pelo próprio Supremo.
O pano de fundo da discussão é o julgamento em que o STF decidiu, no ano passado, ser desnecessária a anuência do Congresso para a venda de subsidiárias de estatais, apesar de ser obrigatória a autorização legislativa para a alienação do controle acionário da empresa-mãe.
A Petrobras alegou que a criação de subsidiárias para a venda de ativos em nada descumpre a decisão da Corte, pois as refinarias representam menos de 7,5% dos ativos da empresa, razão pela qual não haveria risco de alienação do controle da matriz.
A Petrobras também negou desvio de finalidade, afirmando que o Tribunal de Contas da União (TCU) fiscaliza o processo de venda das refinarias e até momento não apontou irregularidades. A empresa alegou que a estratégia visa uma maior rentabilidade à matriz, pois a criação de subsidiárias valorizaria os ativos ao facilitar a transferência de contratos, outorgas e autorizações de funcionamento.
As refinarias que o plano de destruição da Petrobras do governo Bolsonaro vai entregar na bacia das almas são:
– Landulpho Alves (RLAM), na Bahia;
– Abreu e Lima (RNEST), em Pernambuco;
– Presidente Getúlio Vargas (Repar), no Paraná;
– Alberto Pasqualini (Refap), no Rio Grande do Sul;
– Gabriel Passos (Regap), em Minas Gerais;
– Isaac Sabbá (Reman), no Amazonas;
– Lubrificantes e Derivados de Petróleo do Nordeste (LUBNOR), no Ceará;
– Unidade de Industrialização do Xisto (SIX), no Paraná.
Placar de votos no STF
– Votaram a favor da entrega das refinarias e do fatiamento da Petrobras:
Ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Dias Toffoli, Carmém Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
– Votaram contra:
Ministros Edson Fachin, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski,
O ministro Celso de Mello não participou da votação
A decisão, na prática, deixa o caminho livre para a privatização completa da Petrobras, com a venda fatiada de seus fabulosos ativos. Uma crime contra o país e a nossa soberania energética.
*Com informações da Agência Brasil
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.