Para a República de Curitiba, ministro Marco Aurélio Mello agiu certo ao conceder HC

Bacharéis da República de Curitiba ouvidos pelo Blog do Esmael, nesta segunda-feira (12), afirmaram que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, agiu corretamente ao conceder habeas corpus para André Oliveira Macedo, o “André do Rap”, acusado de tráfico internacional de drogas.

Para o ex-senador Roberto Requião (MDB-PR), que é bacharel em Direito e jornalista, Marco Aurélio Mello aplicou corretamente o artigo 316 do Código de Processo Penal. “O habeas corpus socorre o acusado das ilegalidades do Estado”, disse.

“Perdoem os ilustres apedeutas que protestam contra o ministro Marco Aurélio. Mas uma lei que impede que uma prisão provisória se eternize sem processo, sem acusação, e se transforme em uma punição eterna, é justa e é boa. O MP não pediu a renovação, e o juiz cumpriu a lei”, posicionou-se Requião.

O advogado Luiz Carlos Rocha, o Rochinha, disse a lei é bem objetiva.

Segundo Rochinha, a lei muito objetiva. “Se o sistema de Justiça não ajustar para a inteligência artificial avisar os prazos, vai ter mais besteiras”, afirmou. “Se fizer o que tem que fazer, centenas de pessoas pobres que não precisam permanecer presos serão soltos. Isso é Justiça”, declarou no Twitter.

“O artigo está certo e o ministro está certo. As instâncias inferiores é que se omitiram de cumprir o dever de renovar o decreto de prisão. As cadeias estão cheias de pobres presos provisoriamente e lá esquecidos. Uma vergonha”, disse Rochinha, um dos advogados do ex-presidente Lula.

Economia

No último dia 2, Marco Aurélio julgou o pedido da defesa, e, aplicou o que determina o artigo 316 do Código de Processo Penal: entendeu que André estava preso por tempo maior do que o legalmente permitido.

“O paciente está preso, sem culpa formada, desde 15 de dezembro de 2019, tendo sido a custódia mantida, em 25 de junho de 2020, no julgamento da apelação. Uma vez não constatado ato posterior sobre a indispensabilidade da medida, formalizado nos últimos 90 dias, tem-se desrespeitada a previsão legal, surgindo o excesso de prazo”, afirmou o ministro na decisão.

Além de Rochinha e Requião, este escriba também se filia ao entendimento de que Marco Aurélio acertou ao conceder o habeas corpus, ou seja, o ministro do Supremo aplicou corretamente a legislação vigente.

O ministro Marco Aurélio Mello, por sua vez, disse que a suspensão da liminar dada concedida por ele “desacredita” a Corte e tenta responder aos anseios populares em uma “busca desenfreada por justiçamento”.

Marco Aurélio, na prática, acusou o presidente do STF Luiz Fux de cometer “populismo penal” para agradar a plateia sedenta por sangue e punições –inclusive as injustas.

O que diz o art. 316 do CPP:

Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

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Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

Sérgio Moro diz que foi contra artigo do pacote anticrime usado por Marco Aurélio

O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, afirmou em nota neste domingo (11) que se opôs à inclusão, no pacote anticrime, de uma regra para a revisão periódica das prisões preventivas.

“O artigo que foi invocado para soltura da liderança do PCC não estava no texto original do projeto de lei anticrime e eu, como MJSP [ministro da Justiça], me opus a sua inserção por temer solturas automáticas de presos perigosos por mero decurso de tempo”, disse o ex-ministro.

O Pacote Anticrime aprovado pelo Congresso Nacional recebeu o nº 13.964/2019, que, dentre outros “aperfeiçoamentos, alterou a redação do art. 316 do CPP.

“Aqui, por sua vez, é estabelecido dever do magistrado de rever, no prazo de noventa dias, de ofício, a decisão de decretação da preventiva. Mesmo ausente fato novo, o juiz deverá reavaliar a situação, sob pena de tornar a prisão ilegal, indo também nesse ponto de encontro ao dever constitucional do Estado de garantia a incolumidade das pessoas”, continuou Moro.

Em tempo: a República de Curitiba está sob nova direção.