Inadimplência nos condomínios aumenta 90% desde abril; veja o que fazer

Pesquisa da APSA, Gestão Condominial, afirma que aumentou assustadoramente a inadimplência nos condomínios nesse período especial de SARS-COV-2.

O desemprego e a miséria durante o governo Bolsonaro elevaram em 14% a taxa de inadimplência somente no Rio.

“Ou eu dou de comer para meu filho ou pago condomínio. Então, eu fiz a escolha de dar de comer para o meu filho”, disse uma trabalhadora, desempregada, entrevista pela Globo do Rio.

“O condomínio vai ter que esperar até eu conseguir alguma coisa, até eu conseguir voltar ao mercado de trabalho e poder ter uma vida normal como era antes”, completou a mulher inadimplente.

A APSA informa que entrevistou 3 mil síndicos em setembro, na capital fluminense.

Em relação ao mês de abril, a taxa de inadimplência disparou 90% na Cidade Maravilhosa.

Economia

A inadimplência no Rio também é espelhada em outras capitais brasileiras.

A empresa atua ainda em Horizonte, Brasília, Fortaleza, Maceió, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

O que o condomínio pode fazer

1. Carta de cobrança
2. Protesto da dívida
3. Juros e multa

O que o condomínio NÃO pode fazer

  • Áreas comuns: o inadimplente não pode ser proibido de usar as áreas comuns do condomínio. Se houver alguma atividade, como sorteio de garagem, por exemplo, ele pode e deve ser convidado a participar;
  • Constrangimento: o condomínio não pode estigmatizar o devedor. É dever do síndico comunicar aos condôminos que existe uma dívida. No entanto, ele não pode divulgar o nome do inadimplente, e sim, o número da unidade habitacional;
  • Cobrança: o condomínio não pode fazer a cobrança em público, nem envolver outras pessoas que não tenham relação com o assunto.
  • Informação ao SPC: não pode o condomínio inscrever o devedor no serviço de inadimplência privado ou público, sob pena de sofrer processo.

A dívida com condomínio constitui-se em título executivo extrajudicial, que pode ser executado mais celeremente pelo síndico –observados os trâmites legais. Ou seja, o Código de Processo Civil, de 2016, deixou a situação mais desfavorável para o devedor de condomínio porque o legislador quis preservar o interesse coletivo frente ao individual.