Brasil ultrapassa 146 mil mortes e tem quase 5 milhões de casos de Covid-19

O Brasil atingiu a marca de 146.352 mortes e 4.915.283 casos de Covid-19 neste domingo (04). Ainda segundo o Ministério da Saúde foram registrados 8.456 novos diagnósticos nas últimas 24 horas e 365 no óbitos no mesmo período.

Quadro da doença nos estados:

– São Paulo lidera as estatísticas nacionais, com 1.003.902 diagnósticos;
– Em seguida, Bahia com 315.440;
– Minas Gerais com 307.199;
– Rio de Janeiro com 271.701;
– Ceará com 242.873;

São Paulo lidera também no número de mortes (36.178). Depois estão Rio de Janeiro (18.769), o Ceará (9.051), Pernambuco (8.333) e Minas Gerais (7.569). Desde o início da pandemia, 4.263.208 pessoas já se recuperaram.

Números no mundo

O mundo chegou a 35.025.996 de casos e 1.035.208 mortes neste domingo.

Economia

– O Brasil tem uma taxa de 68,7 mortos por 100 mil habitantes;
– Estados Unidos têm o maior número absoluto de mortos 209.787 e 63,7 mortos para cada cem mil habitantes;
– Reino Unido 42.404 e 63,2 mortos para cada cem mil habitantes;
– México, que ultrapassou o Reino Unido em número de mortos e já contabiliza 78.808 óbitos, tem 59,7 mortes para cada 100 mil habitantes.

Na Argentina, onde a pandemia desembarcou nove dias mais tarde que no Brasil e que seguiu uma quarentena muito mais rígida, o índice é de 46,2 mortes por 100 mil habitantes.

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Eleitor desmascarado será defenestrado da fila de votação, determina resolução do TSE

Deu ruim para os bolsominions e negacionistas da cepa do presidente da República, pois o TSE determinou a retirada dos ‘desmascarados’ à força [até] do local de votação.

A resolução aprovada pelos ministros do TSE em sessão administrativa, na quinta-feira (1º), determina que o eleitor que não usar máscara no local de votação, no primeiro e no segundo turno das eleições deste ano, poderá ser retirado à força, por determinação do juiz eleitoral ou do presidente da mesa de votação.

De acordo com o artigo 245 da resolução 23.361, “o uso de máscara de proteção, cobrindo boca e nariz, é obrigatório nos locais de votação e no interior das seções eleitorais”, emendando na sequência que o presidente da mesa ou o juiz eleitoral poderão “impedir o ingresso ou retirar da seção ou do local de votação qualquer pessoa que descumprir o disposto”.