Aula remota até dezembro de 2021, autoriza CNE

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou resolução nesta terça (6), por unanimidade, autorizando atividades remotas para o ensino básico na educação pública e particular até dezembro de 2021.

A resolução deixa a critério de cada rede de ensino ou instituição privada a estabelecer ou não a adoção da carga horária a distância.

O CNE amplia as normas excepcionais em decorrência da SARS-COV-2, a partir da MP do presidente Jair Bolsonaro, que flexibilizou o ano letivo de 2021.

De acordo com o texto da MP, convertida na lei 14.040/20, o estabelecimento pode levar em conta atividades online como carga-horária do ano letivo.

A resolução do CNE, aprovado hoje, estende normas excepcionais de atendimento educacional durante esse período especial.

Portanto, a vigência da educação remota será até dia 31 de dezembro de 2021 –um ano a mais do que previa o governo.

Economia

A flexibilização aprovada pelo Conselho Nacional de Educação vale para a educação básica e superior, portanto, universidades e faculdades, públicas e particulares poderão reorganizar seus currículos e estarão liberadas para substituir todas as aulas presenciais por atividades online até o final de 2021.

Para as universidades privadas, as aulas não presenciais são uma bênção porque essas instituições tendem a manter o mesmo preço das mensalidades escolares –apesar da redução do custo fixo com professores (demissões), materiais de consumo e instalações físicas.

O presidente do CNE, Luiz Roberto Liza Curi, minimizou essa encrenca. Aliás, o órgão colegiado que tem atribuição de normatizar a educação brasileira passou ao largo dessa discussão econômica. Segundo Curi, a medida permite a convivência entre o presencial e não presencial. “Mas é um prazo que não restringe as ações dos estados e municípios”.

Entretanto, o CNE não estabeleceu exigência de registro de presença dos estudantes nem orientação para aprovações ou retenções [reprovações] nesse período especial.