O Senado Federal deu um importante passo, nesta quinta-feira (10), ao agravar a pena com até cinco anos de prisão para quem maltratar cão e gato no País. No entanto, seria de bom alvitre que a mesma lei aprovada pelos senadores fosse estendida à proteção da pessoa humana.
Nunca as pessoas foram tão maltratadas neste Brasil quanto estão agora sob o governo de Jair Bolsonaro e a ditadura dos bancos, comandada pelo ministro Paulo Guedes. Tudo em conluio com a velha mídia corporativa.
Se a lei de proteção aos pets fosse aplicada analogicamente em defesa das pessoas sem emprego, moradia e submetidos à carestia dos alimentos, Bolsonaro, Guedes e os barões da mídia pegariam ao menos cinco anos de prisão.
O que se pede é a isonomia no tratamento de cão e gato com os humanos. A mesma lei para todos eles, portanto.
Pela proposta aprovada, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a cães e gatos será punida com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.
Hoje, a pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa — dentro do item que abrange todos os animais.
O novo dispositivo altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para criar um item específico para cães e gatos, que são os animais domésticos mais comuns e principais vítimas desse tipo de crime.
“Este projeto é muito importante. É inaceitável o que vem acontecendo no Brasil no aspecto da proteção animal”, declarou o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que relatou a matéria. “Este projeto é uma forma de dar viabilidade ao mandamento constitucional de proteger a fauna. É nossa responsabilidade garantir aos animais saúde e bem-estar”, completou.
O projeto aprovado pelo Senado agora vai à sanção do presidente Bolsonaro. A tendência é que o presidente da República vete parte do texto, segundo o Palácio do Planalto.
Eu já anotei aqui no Blog do Esmael que o presidente Juan Domingos Perón, em 1954, já aprovara na vizinha Argentina sua lei de proteção aos animais. Portanto, há 66 anos.
Quem maltratar cão e gato pode ser condenado a pena de dois a cinco anos de prisão, além do pagamento de multa e proibição de guarda do animal. Pena atual é de 3 meses a 1 ano de detenção, passível de liberdade condicional. Projeto aprovado pelo Senado vai à sanção. pic.twitter.com/b8gU1UpQrR
— TV Senado (@tvsenado) September 9, 2020
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PM do Paraná despeja 300 famílias, que não têm para onde ir
O amanhecer desta sexta-feira (11) ensolarada foi bastante triste para 300 famílias no município de Almirante Tamandaré, na Grande Curitiba, porque a Polícia Militar cumpriu ordem de reintegração de posse na Vila Marta.
Famílias inteiras perderam seus casebres levantados numa área de 700 mil metros quadrados, que pertence a um particular, segundo a Prefeitura de Almirante Tamandaré.
Cerca de 600 pessoas, entre homens, mulheres, crianças e idosos estavam no local e foram despejados sem dó nem piedade.
A força policial usou tratores para demolir as casas e as pessoas ficaram “sem eira nem beira”, o que se configura uma violência sem precedentes.
A Constituição Federal assegura às pessoas o direito à moradia, mas o poder público descumpre isso, bem como políticas que garantam o emprego e salário decente para os trabalhadores.
Chefes de famílias foram parar na ocupação porque ficaram desempregados e não têm dinheiro para pagar aluguel.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.