O drama do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), ganhou mais um dramático capítulo nesta quinta-feira (17). A comissão especial do impeachment da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou por unanimidade o parecer favorável à continuidade de seu processo de impeachment.
O relatório contra Witzel foi produzido pelo deputado Rodrigo Bacellar (SDD), que recebeu sim dos 24 deputados presentes. O documento defende o andamento do processo e aponta o ato de requalificação da Organização Social (OS) Unir Saúde como um dos principais motivos para o impeachment.
Após a comissão especial aceitar o relatório, a denúncia será levada para discussão e votação dos 70 deputados em plenário da Alerj.
Para o impeachment ser aprovado, dois terços dos parlamentares precisam ser favoráveis, ou 47 votos. Se isso acontecer, o processo será encaminhado ao Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) para a formação de uma comissão mista de julgamento.
A comissão mista de julgamento, formada por cinco parlamentares escolhidos pela Alerj e cinco desembargadores do TJ-RJ sorteados, conduzido pelo presidente do tribunal, é que dará a palavra final sobre a cassação de Witzel, o que efetivaria o vice Cláudio Castro (PSC) no cargo de governador.
De acordo com o regimento interno da Alerj, o julgamento pela comissão mista tem prazo de até 180 dias para ser concluído. Nessa fase do processo podem acontecer depoimentos de testemunhas de acusação e defesa.
A quem beneficia o impeachment de Witzel?
A princípio, o impeachment do governador Wilson Witzel beneficia o clã Bolsonaro. A família do presidente Jair Bolsonaro seria a principal beneficiada com o afastamento definitivo do ex-juiz, que é acusado de corrupção na Saúde.
Em específico, o impeachment do governador Witzel fortalece o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), acusado no caso das “rachadinhas”, e o irmão dele, o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos).
Também ganha com o impeachment de Witzel o prefeito do Rio Marcelo Crivella, haja vista que é um ator a menos na conturbada disputa eleitoral de 2020.
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TRF-2 condena Bretas à pena de censura por participar de atos ao lado de Bolsonaro
Do Conjur – Ao participar de eventos ao lado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e do prefeito Marcelo Crivella (Republicanos), o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, demonstrou uma desnecessária proximidade com políticos, comprometendo sua imparcialidade com magistrado.
Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) concluiu, por 12 votos a 1, nesta quinta-feira (17/9), que Bretas praticou os atos de superexposição e autopromoção e o condenou à pena de censura.
Em 15 de fevereiro, Bretas participou, ao lado de Bolsonaro e Crivella, da inauguração da ligação da ponte Rio-Niterói com a Linha Vermelha e de um evento religioso na praia de Botafogo. No Twitter, negou que tivesse violado regras da magistratura. “Em nenhum momento cogitou-se tratar de eventos político-partidários, mas apenas de solenidades de caráter técnico/institucional (obra) e religioso (culto)”.
“Vale notar que a participação de autoridades do Poder Judiciário em eventos de igual natureza dos demais Poderes da República é muito comum, e expressa a harmonia entre esses Poderes de Estado, sem prejuízo da independência recíproca”, complementou.
O relator do caso, desembargador Ivan Athié, afirmou que os eventos não tinham nada a ver com o Judiciário. Portanto, a ida a eles ao lado de Bolsonaro e Crivella representou sua proximidade com os políticos, o que coloca em xeque sua imparcialidade. Até porque o juiz fez questão de divulgar os eventos em suas redes sociais.
Athié também apontou que Bretas entrou em contradição ao alegar que não sabia que haveria a inauguração da ligação da ponte Rio-Niterói com a Linha Vermelha, mas só o culto evangélico. Isso porque o próprio juiz federal anexou em sua defesa documento do gabinete pessoal da Presidência da República que informava a ocorrência do evento. Dessa maneira, o relator entendeu que Marcelo Bretas praticou os atos de superexposição e autopromoção.
No entanto, o magistrado avaliou que o juiz não exerceu atividade político-partidária. Afinal, acompanhar presidente ou prefeito em inauguração de obra pública fora do período eleitoral não configura essa infração, conforme precedente do Conselho Nacional de Justiça.
O vice-presidente da corte, desembargador Messod Azulay Neto, ressaltou que Marcelo Bretas não poderia ir aos eventos. O motivo disso é que ele passou a imagem de representar o Judiciário, o que só poderia ser feito pelo presidente do TRF-2, Reis Friede, ou quem fosse indicado por ele.
Na visão de Azulay Neto, a presença de Bretas em eventos ao lado de Bolsonaro e Crivella representa, sim, apoio a esses políticos. O desembargador também criticou a exposição excessiva do juiz federal.
“Eu não sei dizer o nome, por exemplo, do juiz da ‘lava jato’ de São Paulo ou de Brasília. Nunca vi os desembargadores Abel Gomes, relator, Paulo Espírito Santo, revisor, ou Ivan Athié, que integram a 1ª Turma Especializada do TRF-2 [que julga processos da operação], se manifestarem sobre qualquer processo da ‘lava jato’. Isso é um comportamento adequado.”
O desembargador federal Guilherme Couto de Castro afirmou que o procedimento administrativo disciplinar contra Bretas não enfraquece a operação “lava jato”, e sim reforça a imagem republicana do Judiciário.
Por sua vez, a desembargadora Simone Schreiber disse que diversos corregedores do TRF-2 alertaram Bretas sobre o risco de seu comportamento para a imagem da Justiça.
“Por cuidar da ‘lava jato’, que tem vários políticos envolvidos, a sua [de Bretas] responsabilidade é aumentada. Ele deve se conduzir de maneira reservada, se preservar, não permitir que políticos capitalizem para si resultados da ‘lava jato’. Não pode parecer que está dando apoio a segmentos políticos. Isso gera descrédito sobre a atuação do tribunal”, avaliou Simone.
Ela também opinou que magistrados não deveriam ter poder para decidir a destinação de recursos recuperados em processos. Segundo a magistrada, isso permite uma aproximação indevida de juízes com políticos, como ocorreu com Bretas e militares, como Augusto Heleno, ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e políticos, como Crivella.
De acordo com Simone Schreiber, o presidente está sempre em atividade politico-eleitoral. E Crivella irá disputar a reeleição neste ano.
Bolsonaro tenta escapar de depoimento sob vara no STF
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o relator do recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra o depoimento presencial do presidente Jair Bolsonaro no inquérito que apura se houve interferência na Polícia Federal.
Bolsonaro tenta escapar de todas as maneiras de depor sob vara no STF.
O ministro Marco Aurélio Mello, por sua vez, disse que levará o caso ao plenário e realmente for encaminhado para ele relatar.
“Se cair comigo, levarei ao plenário”, adianta o ministro, que tem assumido todas as relatorias de Celso de Mello. O decano está de licença médica e, como praxe, seus processos são enviados ao colega mais antigo da corte.
Celso de Mello, em decisão na semana passada, determinou que o presidente Jair Bolsonaro fosse depor à PF sob vara, isto é, negou a possibilidade de depoimento por escrito.
A PF estabeleceu ao presidente Bolsonaro três opções de datas: 21, 22 ou 23 de setembro, às 14h.
Sob vara, Bolsonaro diz que não quer depor de jeito de nenhum. Eis o dilema.
Depor sob vara, o que é e qual a origem da expressão?
Depor “debaixo de vara” era o mesmo que à força. Surgiu nas Ordenações Filipinas, por volta do século XVI.
O art. 95 do Código de Processo Criminal do Império, de 1832, era taxativo:
Art. 95. As testemunhas, que não comparecerem sem motivo justificado, tendo sido citadas, serão conduzidas debaixo de vara, e soffrerão a pena de desobediencia.
Porém, no século XX, o termo debaixo de vara desapareceu para ceder lugar para a condução coercitiva (“condução sob vara”).
No atual Código de Processo Penal Brasileiro (CPP), de 1941, com outra redação, o art. 218 ainda estabelece:
Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.
A condução coercitiva também tem previsão no tribunal do júri, conforme o §7o do art. 411 do CPP: Nenhum ato será adiado, salvo quando imprescindível à prova faltante, determinando o juiz a condução coercitiva de quem deva comparecer”.
Entretanto, há um alento para o presidente Jair Bolsonaro. Ele pode se valer da inconstitucionalidade da “condução coercitiva” para interrogatórios declarada pelo STF, em 2018, em virtude das arbitrariedades da força-tarefa Lava Jato.
Os advogados do presidente terão de mostrar o nexo entre o atual caso com a inconstitucionalidade do artigo 260 do Código de Processo Penal.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.