Governador bolsonarista tem impeachment aprovado em Santa Catarina

O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva (PSL), sofreu nesta quinta-feira (17) mais uma derrota no processo de impeachment.

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), por 33 votos a favor, seis contra e uma abstenção, aprovaram o prosseguimento do impeachment do governador bolsonarista.

De acordo com a Alesc, mesmo com o resultado desafavorável, o governador não foi afastado do cargo porque ainda há outros passos no processo, como a comissão mista julgadora.

O processo de impeachment é contra Carlos Moisés e a vice-governadora Daniela Reinehr (sem partido).

O pedido de impeachment contra os dois foi oficializado em julho. Eles são suspeitos de crime de responsabilidade em aumento salarial dado aos procuradores do estado em 2019. As defesas do governador e da vice negam que tenha havido crime de responsabilidade fiscal.

Por 32 votos favoráveis, 7 contrários e uma abstenção, a Alesc também decidiu prosseguir com o processo de impeachment da vice-governadora.

Economia

Com os prosseguimentos dos processos de impeachment, agora a Alesc vai montar uma comissão mista julgadora formada por cinco deputados, cinco desembargadores e o presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), Ricardo Roesler. O magistrado tem voto minerva, de desempate, se necessário.

Fux se arrependeu da entrevista à Veja

Marco Aurélio Mello, relator das ADCS 43, 44 e 54, vai para cima de Luiz Fux. Presidente do STF disse que julgamento teve “baixa densidade jurídica”.
O presidente do STF, Luiz Fux, se arrependeu da entrevista que deu à revista Veja.

Nas páginas amarelas da publicação, Fux afirmou que o julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade 43, 44 e 54 teve “baixa densidade jurídica”.

O exame das ADCs em questão pelo plenário do Supremo, em novembro de 2019, resultaram na impossibilidade da execução da pena antes do trânsito em julgado.

Na prática, por maioria, os ministros da corte declaram ser constitucional o art. 283 do CPP, que espelha o texto da CF 88 que assenta o princípio da presunção da inocência.

“Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”, diz o dispositivo declarado constitucional pelo STF.

Indignado com a entrevista de Fux, na Veja, o ministro Marco Aurélio Mello encaminhou um ofício ao presidente do STF do qual destacamos o seguinte trecho:

“Ante a assertiva de Vossa Excelência, em entrevista às páginas amarelas da Revista Veja, edição 2704, de o pronunciamento do Supremo, sobre o tema prisão em segunda instância, ter sido “de baixa intensidade jurídica”, encaminho-lhe o voto proferido, a ementa e a ata de julgamento alusivos às ações declaratórias de constitucionalidade nº 43, 44 e 54. Faço-o por dever de ofício, porquanto autor do voto condutor.”

Pelo contundente ofício de Marco Aurélio, muito provavelmente, Fux já se arrependeu da “amarelada” na Veja.

Na referida entrevista, além de defender a retomada da discussão da prisão em segunda instância, o que seja insegurança jurídica, Luiz Fux ainda elogiou a Lava Jato e criticou o excesso de julgamento de habeas corpus pelo STF.

Em síntese, Fux foi Fux, e vice-versa.